Setúbal: Diocese nega «ocultação» ou «encobrimento» de denúncia de abuso sexual de menores

Comunicado lembra que o caso foi investigado num processo canónico, durante o qual o sacerdote esteve suspenso

Setúbal, 05 ago 2022 (Ecclesia) – A Diocese de Setúbal afirmou hoje em comunicado que “não se revê nas expressões ‘ocultação’ ou ‘encobrimento’” no tratamento de uma denúncia de abuso de menores, que decorreu “no cumprimento das orientações canónicas e civis em vigor à data”.

A comunicado da Diocese de Setúbal surge na sequência de uma notícia divulgada na edição de hoje do jornal Expresso, onde se afirma que o bispo emérito de Setúbal, D. Gilberto Canavarro Reis, terá tido “conhecimento de queixas de abusos por parte de padres” e não comunicou “essas suspeitas quer à Polícia Judiciária quer ao Ministério Público”.

“A Diocese de Setúbal não se revê nas expressões “ocultação” ou “encobrimento”, dado que o processo de averiguação decorreu no cumprimento das orientações canónicas e civis em vigor à data”, afirma o comunicado.

No documento publicado no site da Diocese de Setúbal, confirma-se que “existiu, entre 2008 e 2015, uma investigação canónica a um padre diocesano, motivada por queixas de abuso sexual de menores” e que “o processo canónico foi organizado pelo Bispo diocesano à data dos acontecimentos, tendo sido ouvidas todas as partes envolvidas, ou seja, o alegado perpetrador e as alegadas vítimas”.

“Durante o tempo em que decorreu a investigação, o sacerdote em causa foi suspenso das suas funções, mas após a conclusão do processo, o decreto emanado pela Santa Sé ilibou o padre e permitiu que voltasse a exercer o seu ministério, com o ofício de pároco”, acrescenta a diocese.

No comunicado, reafirma-se “a importância do caminho que a Igreja portuguesa está a percorrer”, acrescentando que “a Diocese de Setúbal está empenhada em, através da sua Comissão de Proteção de Menores e Pessoas Vulneráveis, promover um ambiente de segurança, são relacionamento e cuidado dos mais novos e mais frágeis; em prevenir comportamentos atentatórios da dignidade destas pessoas; e em acolher e cuidar daqueles que possam ser vítimas de abuso e comportamentos desviantes”.

PR

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