Violência doméstica – o crime sucessivamente ocultado

  Prof.ª Isabel Ribeiro, Diocese de Bragança-Miranda

São homens, mulheres, pais, mães, filhos, adultos, jovens, idosos, crianças, ricos, pobres, brancos, negros, …, são pessoas comuns que, todos os dias, se cruzam connosco, fazem parte da nossa comunidade. No entanto, no seu íntimo, vivem uma história de vida própria [i], sentem-se diminuídas, desamparadas, humilhadas, assustadas, confusas, vulneráveis e sozinhas. Vivem o seu dia-a-dia entre muros, isoladas de tudo o resto, vivem uma realidade que querem esconder, por vergonha, por culpa, por não entenderem como foi possível acontecer, …, todos, mas todos, sem exceção, Família, Amigos, Sociedade, Estado. Porque pecámos por excesso de individualismo e inação. Fracassámos!

Temos sido incapazes de dar uma resposta, arranjar uma alternativa, dar esperança, acabar com o desespero. E, sucessivamente, prosseguimos, como se, afinal de contas, a realidade dos outros não fosse a nossa! Como se o que acontece aos outros, a nós, não nos diz respeito! E, todavia, também nós, em algum momento das nossas vidas, podemos ter sido ou vir a ser vítimas de violência doméstica (VD)!

Nascemos livres e iguais, não somos propriedade nem proprietários de alguém. Tal como é retratado no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem “…o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”  [ii].

A prática de VD, por “Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais” [iii], despromove o ser humano, retira-lhe a dignidade, a razão, a consciência e, muitas vezes, a vontade de viver. As vítimas são reféns de uma situação vergonhosa, injusta, desumana e criminosa.

Os números, por si só, são reveladores. Em 2019, de acordo com a APAV, dos 88 crimes de homicídio registados em Portugal, 41 ocorreram em contexto de VD, sendo que 26 das vítimas tinham tido ou mantinham uma relação próxima ou de intimidade com o agressor. Destas, 22 eram do sexo feminino e 4 eram do sexo masculino [iv]. Em 2020, ano da pandemia, mais crimes ocultados, vítimas desprotegidas mas, mesmo assim, 32 homicídios [v]. Porém, a Sociedade parece estar mais atenta, com programas de reeducação para agressores, desde 2014, com aumento dos reeducandos em 26% de 2019 para 2020 [vi].

Em 2019, à semelhança de anos anteriores, o crime de VD, na categoria “crimes contra as pessoas”, representou 34% da criminalidade registada nesta tipologia e 9% de toda a criminalidade registada em Portugal. A taxa média de crescimento anual, do número de participações às Forças de Segurança, no triénio 2017 a 2019, em Portugal, foi de 5%. Em todo o território nacional verificou-se um crescimento de participações em 2019 comparativamente ao período homólogo anterior, com exceção da Região Autónoma da Madeira (-1,5%) e dos distritos de Beja (-4,6%) e Portalegre (-5,2%). O distrito de Bragança ocupava a quarta posição no total de distritos que registaram o maior crescimento de participações (17,1%) no mesmo período [vii]. De acordo com os especialistas, esta situação agravou-se, significativamente com os sucessivos confinamentos decretados pelo Governo Português desde março de 2020.

A VD é um crime publico. Pelas vítimas, pela dignidade da pessoa humana, o combate à VD merece uma abordagem mais participada, firme e proactiva! Até porque ela associa-se cada vez mais a novas formas de desigualdade de género, agora na forma de discriminação digital [viii]. Todos temos sido cúmplices!

 

Maria Isabel Barreiro Ribeiro
Membro da Comissão Justiça e Paz da Diocese de Bragança-Miranda
Doutorada em Economia pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Mestre em Gestão pela Universidade da Beira Interior e Investigadora do Centro de Investigação de Montanha no Instituto Politécnico de Bragança.

________________
[i]     https://www.publico.pt/2021/01/17/sociedade/reportagem/violencia-domestica-agravada-preconceito-1946626, 7h29.
[ii]    United Nations (1948). Declaração Universal dos Direitos do Homem. United Nations. General Assembly (resolution 217 A III), December 10, New York.
[iii]   Decreto-Lei n.º 48/95. Diário da República n.º 63/1995, Série I-A de 1995-03-15. Código Penal.
[iv]    APAV (2020). Vítimas de homicídio: Estatísticas 2019. APAV.
[v] https://www.publico.pt/2021/03/02/sociedade/noticia/violencia-domestica-32-homicidios-2020-menos-queixas-menos-acolhimentos-1952780, 18h27
[vi]    Idem.
[vii] SGMAI (2020). Violência doméstica: Relatório anual de monitorização, 2019. Ministério da Administração Interna
[viii] https://www.publico.pt/2020/10/28/opiniao/opiniao/fosso-digital-nova-discriminacao-genero-seculo-xxi-1936948, 00h29

 

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