Vaticano: Papa recebeu D. Manuel Clemente em audiência privada

Patriarcado fala em «diálogo transparente sobre acontecimentos das últimas semanas»

Foto Arquivo

Cidade do Vaticano, 05 ago 2022 (Ecclesia) – O Papa recebeu hoje em audiência privada, no Vaticano, o cardeal-patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente.

O Patriarcado informa, em comunicado enviado à Agência ECCLESIA, que o encontro aconteceu a pedido de D. Manuel Clemente.

“Realizou-se num clima de comunhão fraterna e num diálogo transparente sobre os acontecimentos das últimas semanas que marcaram a vida da Igreja em Portugal”, acrescenta a nota.

A 29 de julho, o cardeal-patriarca de Lisboa publicou uma carta aberta para explicar procedimento relativo a um caso de abusos sexuais, denunciado em 1999, reforçando o compromisso de “tolerância zero” para estas situações.

“Que ninguém tenha medo de denunciar. Nas Comissões Diocesanas, na Comissão Independentemente, na PGR, na PJ, aos media, onde e junto de quem se sentirem mais seguros”, apela D. Manuel Clemente, num texto divulgado online e enviado aos jornalistas.

A carta surge em resposta ao que o responsável católico chama de “equívocos e perplexidades” em torno dos “relatos sobre o doloroso caso denunciado em 1999”.

“O meu antecessor [D. José Policarpo] acolheu e tratou o caso em questão tendo em conta as recomendações canónicas e civis da época e o diálogo com a família da vítima. O sacerdote foi afastado da paróquia onde estava e nomeado para servir numa capelania hospitalar”, precisa o atual patriarca.

Após o encontro sobre a proteção dos menores na Igreja, promovido pelo Papa, em Roma, em fevereiro de 2019, D. Manuel Clemente pediu novo encontro, tendo decorrido uma conversa com a pessoa em causa.

“A sua preocupação era a não haver uma repetição do caso, sem desejar de forma expressa, a sua divulgação”, indica.

Numa resposta às acusações de ter ocultado o caso, D. Manuel Clemente apresenta a sua interpretação do encontro.

“Não entendi, como não entendo hoje, ter estado perante uma renovada denúncia da feita em 1999. Se assim tivesse sido, a mesma teria sido remetida à Comissão Diocesana, criada por essa altura, e teriam sido cumpridos todos os procedimentos recomendados à data. Recordo que as regras e recomendações de 16 de julho de 2020 são posteriores”, aponta.

O patriarca de Lisboa explica que o sacerdote em causa “foi acompanhado e até à atualidade nunca houve qualquer denúncia ou reparo sobre o seu comportamento moral”.

  1. Manuel Clemente admite que é possível “fazer sempre melhor”, destacando que “este caso e outros do conhecimento público, e que foram tratados no passado, não correspondem aos padrões e recomendações” que devem ser implementados na atualidade.

“Desde a primeira hora que no Patriarcado de Lisboa dei instruções para que a Tolerância Zero e a Transparência Total sejam regra conhecida de todos”, acrescenta.

O patriarca lembra que a Comissão Diocesana de Proteção de Menores, criada em abril de 2019, foi a primeira no país, “tentado cumprir e fazer cumprir todas recomendações civis e canónicas”.

A carta informa que, até ao momento, foram encaminhadas a esta comissão, pelo patriarca ou diretamente pelas vítimas, três denúncias.

A Igreja Católica passou a ter novas normas para estes casos, após uma cimeira mundial dedicada ao tema da proteção de menores, que o Papa promoveu de 21 a 24 de fevereiro de 2019, no Vaticano.

No último dia 27 de junho, o Vaticano disponibilizou, online, uma versão atualizada do “vade-mécum” lançado em 2020, para ajudar os bispos e responsáveis de institutos religiosos no tratamento de denúncias de abusos sexuais de menores.

O documento preparado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) explica os procedimentos a seguir, desde a denúncia à conclusão da causa.

O primeiro passo recomendado é uma investigação prévia, para determinar se a denúncia é verossímil, sublinhando que, mesmo onde a legislação não o torne obrigatório, a autoridade eclesiástica deve dar a conhecer o caso às autoridades civis competentes, “sempre que o considere indispensável para tutelar a pessoa ofendida ou outros menores do perigo de novos atos delituosos”.

As diretrizes da Conferência Episcopal Portuguesa para estes casos foram publicadas a 1 de janeiro de 2021 e sublinham que o bispo responsável deve dar seguimento a denúncias e à possível investigação prévia.

OC

 

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