Sérgio Conde Afonso, Diocese de Bragança-Miranda
O movimento é uma das linguagens mais elementares da existência humana.
Quando a atividade física entra na vida de uma pessoa, o seu impacto vai muito além da estética ou do rendimento muscular – opera uma verdadeira transformação estrutural no quotidiano. Reduz drasticamente a ansiedade e o stress, devolve a regulação neuroquímica necessária para o foco e o bom sono, estimula a plasticidade cerebral e fortalece a pertença social, reescrevendo a perceção que o indivíduo tem das suas próprias capacidades.
Contudo, para a pessoa com deficiência, o acesso a esta transformação não pode ser encarado como um ato de caridade, uma concessão ou um “extra” no processo de reabilitação. Trata-se, fundamentalmente, da concretização de um direito humano que exige uma transição concetual, um respaldo normativo, uma ação social concreta e um compromisso territorial efetivo.
Para que este direito se cumpra em plenitude na vida diária, torna-se imperativo distinguir a simples prática de movimento da sua operacionalização inclusiva. É precisamente aqui que surge a Atividade Física Adaptada (AFA) como a ponte indispensável para a equidade. Embora a atividade física geral constitua a base biológica do movimento, é a AFA o meio facilitador para cada indivíduo atingir os benefícios neuroquímicos e sociais supramencionados. Adaptar não significa “simplificar” ou “facilitar”; significa criar metodologias, materiais, regras e abordagens pedagógicas que respeitem a singularidade motora, cognitiva e sensorial de cada atleta. É a AFA que remove a barreira do “não consigo” e a substitui pela premissa do “como posso fazer?”, impedindo que a promessa de inclusão se transforme numa forma velada de segregação.
Esta necessidade de adaptação especializada não surge de uma mera boa vontade técnica, mas sim do cumprimento rigoroso do enquadramento internacional de direitos humanos. A prática desportiva inclusiva encontra o seu suporte concetual e legal em instrumentos fundamentais: a Carta Internacional da Educação Física, da Atividade Física e do Desporto da UNESCO estabelece, no seu Artigo 1.º, que a prática do desporto é um direito fundamental de todos, devendo ser assegurada sem discriminação; paralelamente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD) reforça, no seu Artigo 30.º (n.º 5), a obrigação de os Estados garantirem a participação em igualdade de oportunidades em atividades recreativas, de lazer e desportivas. Isto exige instalações acessíveis, materiais adequados e a criação de provas adaptadas às reais necessidades dos praticantes.
A existência destas diretrizes internacionais só ganha verdadeiro significado quando se traduz numa ação social transformadora no seio da comunidade. Reconhecer o direito ao desporto implica transformar as instituições, os clubes e a mentalidade dos próprios agentes desportivos. Cumprir a premissa de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade significa que, quando um pavilhão abre as portas, quando um clube local ou uma IPSS cria uma secção adaptada e, quando o poder público investe em equipamentos inclusivos, não se está apenas a promover a saúde física; está a devolver-se a cidadania plena e o direito inalienável de pertencer, competir e triunfar.
Por fim, toda esta construção teórica e normativa ganha forma e substância no trabalho de terreno, tal como se evidencia de forma exemplar no distrito de Bragança. A implementação prática do desporto adaptado nesta região demonstra como a cooperação institucional consegue superar os desafios do isolamento e da escassez de recursos através de uma rede sinérgica, a saber:
A Associação de Futebol de Bragança dinamiza o impacto social através do “Projeto Futebol Inclusivo”;
A Associação de Atletismo de Bragança assegura o suporte técnico no “Torneio Interdistrital de Atletismo Adaptado”;
A Associação Distrital de Jogos Tradicionais promove a motricidade e a identidade cultural no “Encontro de Jogos Tradicionais Adaptados”;
A ANDDI Portugal viabiliza o “Campeonato Regional Zona Norte de Hóquei DI” e o acolhimento dos “Jogos de Inverno”;
A Special Olympics Portugal fomenta a superação pessoal no “Meeting de Atletismo Zona Norte”;
A Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência (FPDD) garante a sustentabilidade do ecossistema capacitando os quadros locais com formações de fitness inclusivo.
Em suma, desde os benefícios fisiológicos do movimento até à sua concretização no terreno, o desporto adaptado prova que a inclusão não acontece por acaso. Ela resulta da união indissociável entre o direito normativo, a adaptação técnica e a vontade política e comunitária de transformar a igualdade formal em cidadania vivida.
Sérgio Conde Afonso, Técnico Superior de Educação Especial e Reabilitação
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