Educação: Novo estatuto vai permitir competição sadia entre ensino particular e estatal

«Professores definem-se pela sua competência e não pela sua marca de ensino» diz diretor da Associação de Escolas Católicas

Aveiro 06 set 2013 (Ecclesia) – O padre Querubim Silva considera que o novo estatuto do Ensino Particular e Cooperativo representa uma “mudança fundamental” para o sistema de educação já que abre lugar à liberdade de escolha aos pais e ao mesmo tempo acarreta uma maior “autonomia curricular”.

O novo enquadramento do Ensino Particular e Cooperativo apresenta a mudança prática de deixar de haver “um ensino tendencialmente totalitário estatal para um esquema de serviço público de educação misto”, explica o padre Querubim Silva, diretor da Associação de Escolas Católicas.

Ou seja, o estatuto, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, consagra o “direito constitucional” do “Estado apoiar os pais na educação dos filhos sem dirigir a educação” e permite que o Ensino Particular e Cooperativo esteja em “igualdade” com o ensino estatal.

Para o responsável, este “princípio fundamental” estabelece a liberdade de escolha dos encarregados de educação em optarem pelo projeto educativo que considerem ser mais adequado para os seus educandos.

Os estabelecimentos de ensino entram assim “numa competitividade sadia e mais aberta, mais livre, que se espera que ajude a aprimorar a oferta educativa”, assinala o diretor da Associação de Escolas Católicas.

Será a qualidade da oferta educativa que vai permitir que escolas particulares e as do ensino público tenham mais ou menos alunos.

Para o padre Querubim Silva o documento final, que ainda não foi promolgado, apresentará aspetos práticos como: a consagração de um contrato de associação, “não como um remendo do sistema educativo mas uma forma prática e normal”; contratos de apoio às famílias “segundo o nível de capacidade financeira de cada uma”.

Em perspetiva estava também mais autonomia pedagógica e curricular onde “os projetos educativos respeitem uma percentagem do tronco nacional de ensino” e depois apresentem propostas complementares.

O atual estatuto do Ensino Particular e Cooperativo já autoriza determinadas autonomias pedagógicas e administrativas.

Esta aprovação por parte do Governo revela-se “uma afirmação de democracia e a consagração de uma proposta de caminho democrático relativo à educação”, acrescenta o sacerdote.

O novo estatuto substitui uma lei com mais de 30 anos, o diploma de 1980, que “já se impunha há muito tempo” porque segundo o padre Querubim Silva existiam princípios constitucionais, “relacionados com liberdades individuais que não estavam a ser respeitadas”.

O diretor da Associação de Escolas Católicas concorda com Nuno Crato, Ministro da Educação, e defende que o novo estatuto é uma oportunidade para a escola pública e não a sua “destruição”.

Lamenta ainda que existam estruturas que não tenham a mesma opinião e que advogam a existência de “portugueses e de instituições de ensino de primeira e segunda”, mas defende a “liberdade de aprender e de ensinar”.

Na opinião do também diretor do Colégio Diocesano de Nossa Senhora da Apresentação, na diocese de Aveiro, os professores “definem-se pela sua competência”, estejam no ensino particular ou no público e “não pela sua marca de ensino”.

O repto que faz é de união e a favor do sistema de ensino e da educação: “vamos para a rua não digladiar mas estimularmo-nos a fazer o melhor como contributo para a elevação do nível de cidadania dos nossos portugueses”.

Segundo o padre Querubim Silva, o diploma consagra princípios constitucionais e espera que o Presidente da República, quando o receber, “não tenha reservas e o promulgue”.

CB/JCP

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