A evolução da laicidade em Portugal

O «25 de Abril talvez seja menos continuador da Primeira República do que se pensa» – afirmou Fernando Catroga

No Estado Novo verifica-se uma “situação ambígua”, António de Oliveira Salazar mantém o Estado aconfessional, mas “entra no regime concordatário, com a Concordata de 1940, e protegia o catolicismo como a religião maioritária do povo português – sublinha Fernando Catroga, professor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Num dos grupos de trabalho da Semana Social 2009 subordinado ao tema «Evolução do conceito de laicidade e suas consequências no empenhamento na construção da justiça e da paz», o docente universitário disse também o “25 de Abril talvez seja menos continuador da Primeira República do que se pensa”.

Agência ECCLESIA (AE) – Qual a razão desta descontinuidade?
Fernando Catroga (FC) –
Não envereda pela via parlamentarista, mas a via se semi-presidencialismo. Por outro lado, não colocou em causa a Concordata. Apenas foi negociada a questão do divórcio e, ultimamente, a questão da fiscalidade.

AE – Na sua conferência falou da «quase laicidade». O Estado Português não é laico?
FC –
Há pequenas semelhanças – na Primeira República foram grandes –  com o governo francês mas dissiparam-se porque a França não pratica o sistema concordatário. O sistema em Portugal está mais próximo da tradição espanhola e italiana (países católicos do sul da Europa).

AE – Existem também países onde se pratica a semi-laicidade.
FC –
São os países nórdicos, a própria Alemanha e a Bélgica. O Estado, constitucionalmente é aconfessional, mas, ao contrário da laicidade, reconhece uma função social nas igrejas e apoia-as, dando-lhes subsídios. Reconhece que elas desempenham uma tarefa coadjuvante de funções que não cabem ao Estado desempenhar.

AE – Fez também referência que o conceito «laico» não aparece na Constituição Portuguesa.
FC –
O termo «laico» aparece na terminologia portuguesa desde a década de 80. Muito utilizado pelos sectores anti-clericais e muito influenciado pelo modelo francês. Na Constituição – nem na República – não aparece o termo laico, mas previsão da separação das Igrejas do Estado; Registo Civil obrigatório; secularização. Laico ou laicidade não está.

AE – Depois da secularização dos bens da Igreja, a educação passa a ser o veículo da laicidade?
FC –
É o veículo desta laicidade para a sociedade, sobretudo depois da questão dos bens da igreja estarem resolvidos. 

 

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