Resgatar o Estado aos seus salteadores

Henrique Ferreira, Comissão Justiça e Paz Diocese de Bragança-Miranda

Nas últimas semanas, o tema da venda de seis barragens [i] pela EDP tem sido amplamente analisado e discutido na Comunicação Social [ii], debatendo as presumidas ilegalidade e fuga aos impostos por parte da EDP e por parte do consórcio comprador francês, a ENGIE.

Discutiu-se também a legalidade da EDP em vender [iii] um conjunto de propriedades do Estado e dos seus cidadãos [iv] que, com os impostos, pagaram as barragens não sendo agora ressarcidos nem do dinheiro nem dos bens pois, pelo menos no caso das barragens do Baixo Sabor e Foz-Tua e Feiticeiro, tiveram de abdicar de muitas causas ambientais, económicas e culturais, em nome de um propalado interesse estratégico nacional de reserva de água, abdicando-se agora dele ao desbarato e sendo os cidadãos privados de tudo. Igualmente privadas de recursos a que, por Lei, têm direito [v], as autarquias ribeirinhas, bem como todos os cidadãos nacionais que assim viram fugir os impostos sobre 2200 milhões de euros do Orçamento de Estado. O que impõe investigar suspeições várias começando por suscitar perante o Tribunal Administrativo a legalidade da operação. Também pelo envolvimento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) num processo cheio de contradições.

Em teoria, a EDP reagiu à Lei 2/2020, de 31 de Março [vi] (Lei do Orçamento do Estado para 2020, OE) por cujo artigo 355 foram alterados quatro artigos, entre eles o mais polémico – o artigo 60 do Código Tributário, mais conhecido pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e sucessivas alterações. E o que prescreve esse artigo? Que as empresas que promoverem reorganizações internas ficam isentas de vários impostos (sêlo, municipal sobre transações e outros encargos).

Os primeiros autores técnicos, intelectuais, morais e políticos da Lei foram os membros do Governo através da proposta de Lei 5/XIV (proposta de OE), de Dezembro de 2019, cujo artigo 231 propôs o «crime» da alteração do artigo 60 do EBF. A seguir, foram os deputados nacionais e, depois, o Presidente da República. Discutida e aprovada em Comissão de Especialidade, esta proposta específica não sofreu alterações embora várias tenham sido apresentadas [vii] e, em 6 de Fevereiro, o OE foi aprovado com os votos a favor dos deputados do PS, a abstenção dos do Bloco de Esquerda, do PCP, do PEV, do PAN e de Joacine Katar Moreira, e o voto contra do PSD, do CDS, da Iniciativa Liberal e do Chega [viii].

Uma vez que esta alteração foi discutida em Comissão de Especialidade, fica excluída a possibilidade de os deputados terem votado ao acaso [ix] e não terem consciência da monstruosidade que estavam a aprovar porquanto as barragens não são da EDP mas dos cidadãos do país. Alertados pelo Movimento Cultural Terras de Miranda, os portugueses começaram a reagir e a desvendar o mistério da usurpação dos bens e do Poder, com o Governo a fazer-se de desentendido e a alienar as suas competências na APA e numa Autoridade Tributária que não pode fazer juízos nem de propriedade, nem de moral, nem de política. Pilatos não terá feito melhor mas será bom que «este Cristo» não seja crucificado.

Embora pretendida e propalada como obedecendo aos sacrossantos princípios da Burocracia, alicerce do Estado de Direito e da Democracia contra os Estado(s) Autoritário e Liberal-Económico, esta Lei sofre, no entanto, de um atentado aos princípios burocráticos e do Direito ao apelar para a reestruturação e fusão de empresas como forma de se ser dispensado de obrigações – o pagamento de impostos e de taxas. Fere, neste sentido, não só a Constituição por dispensa do princípio da igualdade e da universalidade como a própria imparcialidade burocrática ao anunciar antecipadamente a vantagem e o benefício.

Este caso parece-me ser o mais grave de um conjunto de factos que, desde 1989, têm vindo a deixar o Estado na mão de interesses privados e de seus «cunhados» representantes legisladores e governantes, tornando-o numa arena [x] pública de barganha e balcanização [xi] de interesses privados e de «compra» [xii] de cargos de administração.

Por isso, há que resgatar o Estado à balcanização neoliberal regulando-a para o tornar democrático.

 

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[i]      Tais barragens são as três que se situam no Douro Internacional (Miranda, Bemposta e Picote) mais três: uma no Baixo-Sabor, outra na Foz doTua e outra a de Feiticeiro, no concelho de Vila Nova de Foz Côa.

[ii]     Identifiquei 70 artigos e referências noticiosas, das quais me merece destaque especial «A história mal contada da venda das barragens pela EDP», de Susana Peralta, em Público, de 19-03-21. Em https://www.publico.pt/2021/03/19/economia/opiniao/historia-mal-contada-venda-barragens-edp-1955063 e todo o esquema do negócio em https://observador.pt/2019/12/19/edp-vendeu-seis-barragens-no-rio-douro-por-22-mil-milhoes-a-engie/, 19-12-2019, 15h03; em https://www.jornaldenegocios.pt/ , 24-03-2021, 10h42 e em https://observador.pt/especiais/um-negocio-milionario-montado-para-escapar-aos-impostos-a-venda-das-barragens-da-edp-em-9-questoes/  , 01-03-2021, 15h00; e ainda: https://expresso.pt/economia/2021-03-15-Barragens-o-que-vendeu-a-EDP-porque-o-fez-e-como-montou-o-negocio-1695acf0, 15-03-2021, 21h00

[iii]    A gravidade deste negócio não está apenas na fuga aos impostos mas também na usurpação de propriedade que é do Estado e seus cidadãos. Esta propriedade era ilegalmente da EDP: no tempo de José Sócrates, o Governo vendeu-lhe as barragens de Miranda, Bemposta e Picote e adjudicou-lhe, em regime de PPP, as restantes três. Agora, umas e outras estão vendidas (ilegalmente) ao consórcio liderado pela ENGIE, conforme referido na Nota 2. Que anda a fazer o Governo, que é o zelador e o maltratador do Estado?

[iv]    É particularmente elucidativo a propósito deste abuso o artigo de Manuel Carvalho em Público, de 27-03-2021, «Que nunca la Lhéngua bos duola». Em https://www.publico.pt/2021/01/27/economia/editorial/lhengua-bos-duola-1948220

[v]     Com efeito, com o reforço das descentralizações territorial intermunicipal, municipal e paroquial, em 2018 (Lei 50/2018 substituindo a Lei 75/2013 e suas alterações), foi também alterado o quadro de financiamento destas pessoas colectivas territoriais (Lei 51/2018, alterando a Lei 73/2013), vinculando-o às dinâmicas económico-sócio-culturais e políticas das comunidades, o que não deixa de ser problemático para a salvaguarda dos princípios da discriminação positiva e da equidade mas se enquadra numa visão liberal-económica da sociedade pós-democrática, o que não deixará de ser paradoxal num Governo de base socialista.

[vi]    Na realidade, hoje temos todas as condições para tornar credível a hipótese de que EDP e Governo (ou parte deste) estavam conluiados na preparação do negócio. Veja-se o comunicado da EDP à CMVM em 17-12-2020: «“Na sequência da comunicação ao mercado de 19 de dezembro de 2019, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) concluiu a venda de uma empresa autónoma e em operação detentora de um portefólio de seis centrais hídricas em Portugal, incluindo os ativos e passivos, direitos e obrigações, relações jurídico-laborais, posições contratuais, protocolos e licenças associados, ao consórcio de investidores formado pela Engie (participação de 40%), Crédit Agricole Assurances (35%) e Mirova – Grupo Natixis (25%), numa transação de 2,2 mil milhões de euros”». Cf. https://sol.sapo.pt/artigo/718414/edp-conclui-venda-de-seis-barragens-no-douro-por-2-2-mil-milhoes”».

[vii]    Assembleia da República. Discussão do Orçamento de Estado 2020. Em https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=42654, 20 a 27 de Janeiro de 2020. Acedido em 28 de Março de 2021

[viii]   Assembleia da República. Discussão e votação do Orçamento de Estado 2020. Em https://www.parlamento.pt/Paginas/2020/fevereiro/Orcamento-estado-2020-debate-votacao-especialidade-final-global.aspx?n=5&. Acedido em 28 de Março de 2021

[ix]    O conceito de acaso é fundamental na teoria das organizações como dimensão da irracionalidade dos actores destas em muitas situações. É estudado por vários autores. Destaco Lee Bolman e Terence Deal em Reframming Organizations: Atrtistry, Choice and Leadership, 1991.

[x]     O conceito de «arena» foi lançado na análise sócio-política das estruturas sociais e organizacionais em 1971 por Randall Collins em Functional and Conflict Theory of Educational Stratification (American Sociological Review, vol.36), sob a influência da teoria do conflito entre grupos competindo pelo Poder, desenvolvida por Max Weber em Economia e Sociedade (1916) como forma de explicação do liberalismo alemão do início do Século XX. A re-ascensão do liberalismo no final da década de 60 do Século XX, nos EUA e na Grã-Bretanha, e, no final dos anos 70, na Europa, obrigou à revisão das explicações teóricas sobre a ordem social e sobre a relação entre os cidadãos e o Poder, impondo uma alternativa às conceções funcionalistas segundo as quais a sociedade se estruturava harmonicamente na base de um processo legislativo reformador proposto pelos poderes eleitos. Na realidade, tal harmonia nunca existiu a não ser na forma de dominação burocrática. Mas, agora, a desarmonia e o conflito obrigam a regular a balcanização e a anarquia.
«Arena» significa campo de batalha, onde há forças em confronto e trincheiras (físicas, sociais e simbólicas) como base estrutural de permanência do grupo no tempo.

[xi]    Os processos de balcanização existem há milénios e manifestaram-se sempre que uma comunidade, por razões próprias, intentou separar-se de outra (Estado, Região, etc.).

Em Sociologia das Organizações, o conceito emerge nas obras de Henry Mintzberg (1983, Power in and round Organisations) e de Gareth Morgan (1986, Images of Organizations) A partir daí, o conceito tem sido usado em vários domínios das ciências económicas, sociais e políticas (caso do desmembramento da ex-Jugoslávia em seis países, na zona dos Balcãs) para designar os processos de desintegração e de construção de grupos ou estruturas de oposição e conflito no interior de qualquer instituição ou estrutura. De aí que as democracias tenham sido percecionadas como zonas de desordem face às tensões das diferentes visões da liberdade e o liberalismo ainda mais percecionado como conflitual do que as democracias por se basear expressa e realmente no conflito de interesses, de culturas e de poderes.

[xii]    Por mais chocante que o termo pareça, a transição de pessoas em cargos governativos para cargos na administração de grandes empresas (públicas ou privadas) é, no contexto do Estado Liberal-Económico, um processo normal de «balcanização» de grupos de interesse e de poder e de constituição de uma «intelligentsia» burocrática para, como previram Karl Marx e Max Weber, permitir a perpetuação desse poder.  Ao contrário, as democracias, herdeiras da ordem do Estado Autoritário e da ética do acordo social, reclamam ética e regulação naquela transição.
Compete-nos regular a ação desses grupos para democratizar as «arenas» e as «balcanizações» e salvar as democracias.

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Agência ECCLESIA

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