21 pontos de reflexão propostos pelo Papa aos participantes no encontro sobre Proteção de Menores

Foto: Lusa
  1. Elaborar um manual prático no qual são especificados os passos a serem dados pela autoridade em todos os momentos-chave do surgimento de um caso.

 

  1. Dotar-se de estruturas de escuta, compostas por pessoas treinadas e especializadas, onde se exerce o primeiro discernimento dos casos das alegadas vítimas.

 

  1. Estabelecer os critérios para o envolvimento direto do bispo ou do superior religioso.

 

  1. Implementar procedimentos partilhados para o exame das acusações, a proteção das vítimas e o direito de defesa do acusado.

 

  1. Informar as autoridades civis e as autoridades eclesiásticas, superiores, em conformidade com as normas civis e canónicas.

 

  1. Fazer uma revisão periódica de protocolos e normas para salvaguardar um ambiente protegido para menores em todas as estruturas pastorais; protocolos e normas baseados nos princípios da justiça e da caridade, integrados para que a ação da Igreja também neste campo esteja em conformidade com a sua missão.

 

  1. Estabelecer protocolos específicos para lidar com acusações contra os bispos.

 

  1. Acompanhar, proteger e tratar as vítimas, oferecendo-lhes todo o apoio necessário para uma recuperação completa.

 

  1. Aumentar a consciencialização sobre as causas e consequências do abuso sexual por meio de iniciativas de formação permanente de bispos, superiores religiosos, clérigos e agentes pastorais.

 

  1. Preparar caminhos de cuidado pastoral para comunidades feridas por abusos e itinerários penitenciais e de recuperação para os perpetradores.

 

  1. Fortalecer a cooperação com todas as pessoas de boa vontade e com os meios de comunicação, a fim de reconhecer e distinguir os casos verdadeiros dos falsos, as alegações de difamação, evitando ressentimentos e insinuações, rumores e calúnias

 

  1. Aumentar a idade mínima para o casamento aos dezasseis anos.

 

  1. Estabelecer disposições que regulem e facilitem a participação de especialistas leigos em investigações e nos diferentes graus de julgamento de processos canónicos relativos ao abuso sexual e/ou de poder.

 

  1. O Direito à Defesa: o princípio do direito natural e canónico da presunção de inocência também deve ser salvaguardado, até prova da culpa do acusado. Portanto, é necessário impedir que as listas do acusado sejam publicadas, mesmo pelas dioceses, antes da investigação preliminar e da condenação definitiva.

 

  1. Observar o princípio tradicional da proporcionalidade da punição em relação ao crime cometido. Decidir que padres e bispos culpados de abuso sexual de menores deixem o ministério público.

 

  1. Introduzir regras relativas a seminaristas e candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa. Para eles, introduzir programas de formação inicial e permanente para consolidar a sua maturidade humana, espiritual e psicossexual, bem como suas relações interpessoais e o seu comportamento.

 

  1. Realizar uma avaliação psicológica por especialistas qualificados e credenciados para candidatos ao sacerdócio e à vida consagrada.

 

  1. Indicar as normas que regem a transferência de um seminarista ou aspirante religioso de um seminário para outro; bem como um padre ou religioso de uma diocese ou congregação para outra.

 

  1. Formular códigos de conduta obrigatórios para todos os clérigos, religiosos, pessoal de serviço e voluntários, para delinear os limites apropriados nas relações pessoais. Especificar os requisitos necessários para o pessoal e os voluntários e verificar o seu registo criminal.

 

  1. Ilustrar todas as informações e dados sobre os perigos do abuso e seus efeitos, sobre como reconhecer os sinais de abuso e como denunciar suspeitas de abuso sexual. Tudo isso deve acontecer em colaboração com pais, professores, profissionais e autoridades civis.

 

  1. É necessário estabelecer, onde ainda não foi feito, um organismo de fácil acesso para as vítimas que desejam denunciar qualquer crime. Um corpo que goze de autonomia, mesmo no que diz respeito à autoridade local e eclesiástica, composto por peritos (clérigos e leigos) que sejam capazes de expressar a atenção da Igreja para aqueles que, neste campo, se sintam ofendidos por comportamentos inadequados por parte de clérigos.

 

Fonte: http://press.vatican.va/content/salastampa/it/bollettino/pubblico/2019/02/21/0149/00305.html

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Agência ECCLESIA

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