Segurança Social actualiza comparticipações às instituições do sector social

A actualização da comparticipação financeira da Segurança Social às instituições do sector social foi actualizada 3,1%, para o ano de 2007, com efeitos a partir de 1 de Janeiro. A medida foi publicada na Portaria n.º 881/2007 de 8 de Agosto. A actualização das comparticipações segue o princípio definido no n.º 3 da clausula 1.ª do Protocolo de Cooperação de 2006, subscrito pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, pela União das Misericórdias e pela União das Mutualidades. Foi ainda estabelecido, entre todos os signatários do Protocolo de Cooperação de 2006, um Acordo Base de Compromisso para um Novo Modelo de Cooperação onde ficou definida a construção conjunta “de um novo modelo de cooperação cujo pressuposto é a garantia do apoio às famílias por parte do Estado, assegurando a diferenciação positiva no acesso dos cidadãos aos serviços e equipamentos sociais e salvaguardando a sustentabilidade das instituições através da definição de um valor de referência para cada resposta”.

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