Portugal: Reposição dos feriados é «um ato de pedagogia cívica»

Primeiro-ministro assinou a lei depois de promulgada pelo presidente da República

Lisboa, 28 mar 2015 (Ecclesia) –  O primeiro-ministro de Portugal assinou hoje a lei da Assembleia da República que restabelece  os quatro feriados nacionais suspensos em 2012, na cerimónia de referenda, e afirmou que a sua reposição é “um ato de pedagogia cívica”.

“Temos a obrigação de comemorar as grandes datas nacionais com sentido patriótico, atitude contemporânea e capacidade de mobilizar e unir os portugueses”, disse António Costa na Sociedade Histórica para a Independência de Portugal.

A intervenção do primeiro-ministro de Portugal decorreu na cerimónia emblemática de referenda da Lei da Assembleia da República que repõe quatro feriados nacionais, dois civis (5 de outubro e 1 de dezembro) e dois religiosos (Corpo de Deus e Todos dos Santos), suspensos em 2012.

A referenda é a fase do processo legislativo antes da publicação de um diploma legal em Diário da República, consistindo na sua assinatura pelo primeiro-ministro.

“Ao restabelecer estes feriados, estamos a afirmar que a História, a memória, a cultura e a identidade de Portugal não são valores efémeros, dispensáveis, instrumentais ou secundários que possam ser depreciados, transacionados ou esquecidos em nome de considerações circunstanciais ou de propósitos imediatistas ou utilitaristas”, afirmou António Costa.

O decreto que repõe os quatro feriados em Portugal foi promulgado pelo presidente da República no dia 18 de março, depois de aprovado pela Assembleia da República a 8 de janeiro, dia em que o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos, comunicou que a Santa Sé se manifestou favorável à reposição dos dois feriados religiosos.

A suspensão dos feriados religiosos foi resultado de um "entendimento excecional" entre a Santa Sé e o Governo português, em 2012, com uma duração máxima prevista de cinco anos.

O artigo terceiro da Concordata de 2004, assinada entre Portugal e a Santa Sé, indica que os dias "festivos católicos", além dos domingos, "são definidos por acordo".

O artigo 28.º prevê que o conteúdo do acordo diplomático "pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa".

Já o artigo 30.º estabelece que se reconhecem como dias festivos católicos o Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de janeiro), Corpo de Deus (60 dias depois da Páscoa), Assunção (15 de agosto), Todos os Santos (1 de novembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro).

Ao abrigo do artigo 30.º da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 18 de maio de 2004, as solenidades de Corpo de Deus e Todos os Santos são novamente reconhecidas pelo Estado Português como dias festivos católicos com caráter de feriados nacionais.

O dia do Corpo de Deus (solenidade litúrgica do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, no calendário católico) é um feriado móvel, celebrado sempre a uma quinta-feira e 60 dias depois da Páscoa, que este ano se festeja a 26 de maio.

A solenidade de Todos os Santos é um feriado fixo, assinalado a 1 de novembro.

OC/PR

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