Portugal: Presidente da República promulgou reposição dos feriados nacionais

Dos quatro feriados, dois são religiosos

Lisboa, 18 mar 2016 (Ecclesia) – O presidente da República Portuguesa promulgou hoje o decreto que repõe os quatro feriados nacionais, dois religiosos e dois civis.

“Sabendo, embora, que a nova lei pode, porventura, ter implicações económicas e financeiras não quantificadas, atendendo à alteração do contexto que a motivou, o Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República alterando o Código de Trabalho”, pode ler-se no sítio online da presidência.

A publicação especifica que os feriados repostos são os dias de “Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro e 1 de dezembro”.

Ao abrigo do artigo 30.º da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 18 de maio de 2004, as solenidades de Corpo de Deus e Todos os Santos são novamente reconhecidas pelo Estado Português como dias festivos católicos com caráter de feriados nacionais.

O dia do Corpo de Deus (solenidade litúrgica do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, no calendário católico) é um feriado móvel, celebrado sempre a uma quinta-feira e 60 dias depois da Páscoa, que este ano se festeja a 26 de maio.

A solenidade de Todos os Santos é um feriado fixo, assinalado a 1 de novembro.

A informação da promulgação assinada hoje já tinha sido adiantada por Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, esta quinta-feira, após o encontrado com o Papa Francisco e com o seu secretário de Estado, cardeal Pietro Parolin, no Vaticano.

Na sua primeira deslocação ao estrangeiro, o chefe de Estado português disse que a decisão de repor dois feriados religiosos suscitou o “agrado” da Santa Sé.

A suspensão dos feriados religiosos foi resultado de um "entendimento excecional" entre a Santa Sé e o Governo português, em 2012, com uma duração máxima prevista de cinco anos.

No início de 2016, o Governo anunciou a reposição de quatro feriados nacionais e o início de conversações entre o Estado Português e a Santa Sé em relação aos feriados religiosos então suprimidos.
 

OC/CB

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