Portalegre-Castelo Branco: Conselho Pastoral da diocese reuniu-se para preparar sínodo

Mem Soares, Portalegre, 21 jun 2011 (Ecclesia) – O Conselho Pastoral de Portalegre-Castelo Branco reuniu-se este sábado para continuar a preparar o sínodo da diocese, que vai ser oficialmente anunciado a 5 de outubro.

A família é “um dos possíveis temas a refletir”, refere um comunicado enviado à Agência ECCLESIA, acrescentando que durante o encontro presidido pelo bispo, D. Antonino Dias, procedeu-se a “uma primeira leitura” do inquérito feito à diocese sobre as questões a tratar no sínodo.

Os dados do estudo vão continuar a ser analisados, prevendo-se que deles surjam “pelo menos” três opções de assuntos a discutir no sínodo, que durante três a quatro anos vai ser subordinado ao tema “O Dom está em ti”.

Os conselheiros reunidos em Mem Soares, distrito e diocese de Portalegre, abordaram a necessidade de constituir grupos paroquiais de reflexão e comissões sinodais, além da criação de estratégias para envolver fiéis e comunidades no processo sinodal.

A agenda da reunião deteve-se também na “urgência de continuar a promover a cultura vocacional na Diocese e de haver oferta de iniciativas de formação para os fiéis”, refere a nota de imprensa.

Os sínodos diocesanos são assembleias consultivas destinadas a discutir questões importantes das Igrejas particulares.

De acordo com o Código de Direito Canónico (CDC), devem ser convocados pelo bispo quando “as circunstâncias o aconselharem”, depois de ouvido o Conselho Presbiteral, órgão constituído por representantes dos padres.

Segundo o CDC, o sínodo é composto pelos vigários diocesanos, cónegos (quando existam), membros do conselho presbiteral, reitor do Seminário Maior, padres responsáveis e membros dos arciprestados, superiores de congregações religiosas e leigos “a eleger pelo conselho pastoral” das paróquias.

O bispo pode também convidar outras pessoas, incluindo membros de Igrejas ou comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica, os quais participam com o estatuto de “observadores”.

As decisões sinodais só podem ser publicadas com a autorização do prelado diocesano.

RM

 

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