Matrimónio: Processos de nulidade aumentaram na Diocese da Guarda

Vigário judicial explica mudança com a vontade do Papa Francisco em agilizar estes casos e evitar situações de sofrimento prolongado

Guarda, 10 fev 2017 (Ecclesia) – A Diocese da Guarda adiantou que aumentou o número de processos entrados no Tribunal Eclesiástico da região, a solicitar a nulidade do matrimónio católico.

Na edição de hoje do jornal diocesano ‘A Guarda’, o padre Carlos Manuel Helena, responsável pelo setor, refere que os processos passaram “de 3 ou 4 por ano, para 14 no último ano”.

O vigário judicial da Diocese da Guarda adianta ainda que “existem mais processos com possibilidades de serem aceites, inclusive como processos breves”.

De acordo com aquele responsável, na base deste aumento estão sobretudo as notícias veiculadas pelos media, depois do último pronunciamento do Papa Francisco a respeito desta matéria, que apontavam para uma maior facilidade e rapidez no desenrolar dos processos de nulidade.

Com um parecer publicado a 8 de setembro de 2015, através da carta apostólica ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’, o Papa argentino estabeleceu diversas normas com o objetivo de agilizar o tratamento dos pedidos de nulidade, para impedir também situações que, por vezes, implicam um sofrimento prolongado das pessoas, ao longo do tempo.

Entre essas normas ficou estabelecido que bastará apenas uma sentença para decretar a nulidade e que os bispos diocesanos terão um papel reforçado na decisão dos casos, sobretudo nos mais evidentes.

Outra mudança significativa foi no custo dos processos, que o Papa determinou como devendo ser gratuitos para as pessoas envolvidas, sempre que possível.

Segundo o padre Carlos Helena, são necessários “entre 800 e 900 euros para garantir o pagamento das despesas do tribunal”, no entanto “ninguém fica de fora por não ter possibilidades económicas”.

A declaração de nulidade permite aos noivos casar validamente pela Igreja Católica, no futuro.

Entre as circunstâncias que permitem tratar a causa de nulidade do Matrimónio num processo mais breve (art. 14 § 1) estão elencadas "a falta de fé", "o aborto", "a obstinada permanência numa relação extraconjugal" no momento do casamento – ou num tempo imediatamente sucessivo -, ou uma motivação "completamente estranha à vida conjugal" como, por exemplo, uma "gravidez inesperada da mulher".

JCP

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