Liberdade Religiosa: Comissão deliberou que bênção em escola pública de Cascais violou a lei

Episódio aconteceu no dia 21 de setembro, na cerimónia de inauguração de um estabelecimento de ensino, na presença do presidente da República, primeiro-ministro e ministro da Educação

Lisboa, 09 out 2026 (Ecclesia) – A Comissão da Liberdade Religiosa (CLR) divulgou hoje um comunicado sobre a realização de uma bênção católica realizada na inauguração de uma escola pública em Cascais, determinando que tal infringiu a legislação em vigor nesta matéria.

“A Comissão da Liberdade Religiosa deliberou que, tal ato viola claramente o artº 4, nº 2 da Lei da Liberdade Religiosa ‘Nos atos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade’”, pode ler-se no texto enviado à Agência ECCLESIA.

A CLR adverte que “este normativo é uma concretização do princípio constitucional da separação entre Igrejas e Estado conforme o artº 41, nº4 da Constituição da República Portuguesa”.

O caso aconteceu no dia 21 de setembro, na cerimónia de inauguração da nova Escola Secundária de Cascais, na presença do presidente da República, primeiro-ministro e ministro da Educação.

A CLR recebeu “várias queixas” sobre este episódio, que incidiram sobre a presença de D. Rui Valério, patriarca de Lisboa, e a “ocorrência de uma bênção, ou seja, de um ato religioso próprio da Igreja Católica nessa cerimónia”, que foram analisadas na sua reunião plenária, realizada em 7 de outubro.

No programa ECCLESIA desta segunda-feira, 5 de outubro, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia e a politóloga Sílvia Mangerona comentaram o assunto.

“Sinceramente, e com devido respeito pela opinião contrária, acho que não houve nenhuma inconstitucionalidade, nem houve nenhuma ilegalidade”, expressou na altura o professor universitário.

“Julgo que o senhor patriarca foi convidado, não se foi lá impor, não se foi lá oferecer, foi convidado. E se ele foi convidado, achou que devia participar no ato, fazendo uma bênção que tem apenas o efeito religioso daqueles que pertencem a essa confissão religiosa”, referiu.

O docente de Direito destaca que a realização do ato não tornou a escola confessional, considerando que esta foi uma polémica “empolada”.

“Em primeiro lugar, não me parece que seja, enfim, imprudente que isso tenha acontecido”, partilhou, por sua vez, Sílvia Mangerona, que considera, no entanto, ter ressalvas em relação à bênção da placa da escola.

“Aí posso ter algumas reservas, porque, de facto, faz parte de um rito associado à prática católica, que imprimida numa placa que simboliza, aí sim, a laicidade do Estado”, complementou.

A professora universitária defendeu que a cerimónia poderia ter sido “construída de outra forma” para “antecipar constrangimentos”.

PR/LJ

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