Federação pela Vida pede criação de estatuto jurídico do feto

O presidente da Federação Portuguesa pela Vida pediu a criação de um estatuto jurídico para o feto, para clarificar a penalização de actos que prejudiquem a vida intra-uterina. José Paulo de Carvalho manifestou-se ainda de acordo com o entendimento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, ontem divulgado, que relega para as competências de cada Estado-membro a definição dos direitos do feto. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou ontem que não está em posição de decidir quando começa o direito à vida, rejeitando um recurso apresentado por uma francesa que há 13 anos abortou aos seis meses de gravidez devido a erro médico e que pretendia que o feto fosse reconhecido como pessoa. Argumentando que esta matéria deve ser decidida por cada Estado, até porque não existe um consenso sobre a definição legal ou científica do princípio da vida humana, nem sequer um consenso sobre o estatuto do embrião e do feto, 14 dos 17 juízes que apreciaram o recurso defendem que, neste caso, não se pode concluir que foi violado o artigo 2º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos – “O direito de toda a pessoa à vida é protegido por lei”. Segundo o presidente da Federação Portuguesa pela Vida (FPV), a criação de um estatuto jurídico do embrião passa pela regulamentação de áreas que têm a ver directamente com o embrião, “como o aborto, a pílula do dia seguinte, a procriação medicamente assistida e a clonagem”.

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