EUA: Conferência Episcopal fala em dia «trágico» após decisão jurídica em favor do casamento entre homossexuais

Bispos dizem que o país tem de respeitar «verdadeira natureza» do matrimónio

Lisboa, 26 jun 2013 (Ecclesia) – A Conferência Episcopal dos Estados Unidos da América (USCCB) afirmou hoje que a decisão do Supremo Tribunal que obriga o Governo federal a reconhecer casamentos entre homossexuais representa um “dia trágico” para o matrimónio e o país.

“O Supremo Tribunal infligiu uma profunda injustiça ao povo americano ao anular em parte o ato federal de defesa do casamento. O Tribunal percebeu mal”, assinala uma nota divulgada pela USCCB.

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América declarou inconstitucional uma lei federal segundo a qual nem Governo federal nem outros Estados ficavam obrigados a reconhecer a validade de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, celebrados em Estados que os tivessem legalizado.

A lei, conhecida como ‘Defense of Marriage Act’ (DOMA), tinha sido aprovada em 1996.

Segundo os bispos católicos, o Governo tem de “respeitar a verdade de que o casamento é a união de um homem e uma mulher, mesmo que os Estados não o façam”.

A USCCB lamenta, por outro lado, que o Supremo Tribunal tenha optado por não se pronunciar sobre a questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado da Califórnia, onde foi aprovada judicialmente e posteriormente rejeitada pelos eleitores num referendo estatal, abrindo portas a um diferendo que foi resolvido nos tribunais, mantendo a primeira decisão.

“Agora que o Supremo Tribunal emitiu as suas decisões, apelamos aos nossos líderes e ao povo desta boa nação, com renovado vigor, para ficarem firmes, juntos, na promoção e defesa do único significado do casamento: um homem, uma mulher, para toda a vida”, pode ler-se.

A declaração do presidente da USCCB, cardeal Timothy Dolan (Nova Iorque) e do arcebispo Salvatore Cordileone (San Francisco), responsável pela subcomissão para a promoção e defesa do casamento, conclui com pedidos de oração para que as decisões do Tribunal sejam “revistas e suas implicações clarificadas”.

OC

 

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