Concordata: faltou um período de transição

Membro da Comissão Paritária lamenta atrasos na regulamentação, mas pede «paciência» O Pe. Manuel Saturino Costa Gomes, Director do Instituto Superior de Direito Canónico da UCP, acredita que um período de transição na aplicação da Concordata assinada a 18 de Maio de 2004 entre a Santa Sé e a República Portuguesa teria evitado alguns problemas que actualmente se verificam. “Deveria ter havido um período de transição para a entrada em vigor da Concordata”, defende o especialista, frisando que se passou directamente do texto de 1940 – que atravessou o 25 de Abril e a entrada de Portugal na UE, por exemplo – para o novo documento. Este responsável, membro da delegação da Santa Sé na Comissão Paritária criada pela Concordata, recorda que a Concordata foi ratificada a 18 de Dezembro de 2004 e entrou em vigor no dia seguinte, 19 de Dezembro. Na falta desse período de transição, o Pe. Saturino Costa Gomes defende que “deveria ter havido logo um processo de regulamentação para explicar e pôr em prática certos artigos”. “Porquê todo este tempo de espera?”, questiona, em declarações ao Programa Ecclesia. O artigo 29 da nova Concordata prevê uma Comissão paritária com as atribuições de “procurar, em caso de dúvidas na interpretação do texto da Concordata, uma solução de comum acordo” e “sugerir quaisquer outras medidas tendentes à sua boa execução”. Esta Comissão “levou algum tempo até ser constituída”, gerando atrasos na análise de casos de dúvida na aplicação da Concordata. Agora, tem-se reunido “uma vez por mês” para tratar de “alguns aspectos”, num processo que “deve passar pelos ministérios” para que exista regulamentação. A este respeito, o Pe. Saturino Costa Gomes indica que é necessária “paciência”, assinalando que “a Concordata de 1940, com as suas leis e regulamentação, deveriam continuar em vigor desde que não contrariassem o espírito das normas da Concordata de 2004”. Casamento O sacerdote destaca o impacto da Concordata no quotidiano das pessoas, frisando em especial a questão do casamento religioso, que tem efeitos civis. Já em relação aos casos em que o casamento é considerado nulo pela Igreja, o número 16 do texto de 2004 refere que as decisões das autoridades eclesiásticas competentes “produzem efeitos civis, a requerimento de qualquer das partes, após revisão e confirmação, nos termos do direito português, pelo competente tribunal do Estado”. Esta situação tem gerado algumas dificuldades, por não acontecer “de forma automática”, que estão a ser tratadas pela Comissão Paritária, procurando tornar “mais prático” este ponto específico, regulamentando para “explicar a tramitação”. “Neste momento há um texto preparado, a nível da Comissão, para dar explicação e execução a este procedimento”, refere o Pe. Saturino Costa Gomes. Lei da Liberdade Religiosa gera confusão Questões como o ensino da EMRC, a assistência religiosa nas Forças Armadas, nos hospitais, nas prisões são outros temas que têm estado em análise. O Director do Instituto Superior de Direito Canónico da UCP refere que “tem havido muita confusão”, nomeadamente na administração pública, na regulamentação da Concordata, que “aplica, sem mais, a Lei da Liberdade Religiosa à Igreja Católica”. “A Concordata está num nível superior, é um tratado internacional e aplica-se às relações entre a Igreja Católica e o Estado português”, indica. O Pe. Saturino Gomes, que é ainda membro da Comissão da Liberdade Religiosa por nomeação da Conferência Episcopal Portuguesa, lembra que a própria Lei da Liberdade Religiosa refere que, no caso da Igreja Católica, existe uma Concordata que “fica ressalvada” (art 58.º). Notícias relacionadas • Concordata de 1940 continua a regular relações Igreja-Estado

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