Concordata entra em vigor a 18 de Dezembro

A nova Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa vai entrar em vigor a 18 de Dezembro, data em que terá lugar a troca de instrumentos de ratificação, em Lisboa. Este é o último passo para que seja substituído o tratado de 1940. Como aconteceu nessa data, também com a nova Concordata será necessária a elaboração, revisão e publicação de legislação complementar que seja necessária. Cada uma das partes publicará a sua legislação, o que não impede as consultas recíprocas. Como prevê o documento, será constituída uma comissão paritária entre as duas partes e iniciar-se-ão conversações sobre alguns aspectos que o tratado remete para mais tarde. O artigo 28 do tratado refere que “o conteúdo da presente Concordata pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa”. O ponto seguinte (artigo 29) da Concordata define as atribuições da Comissão paritária, que são as de “procurar, em caso de dúvidas na interpretação do texto da Concordata, uma solução de comum acordo” e de “sugerir quaisquer outras medidas tendentes à sua boa execução”. A data e o local da cerimónia foram comunicados ao Conselho Presbiteral do Patriarcado de Lisboa, que se reuniu sob a presidência do Cardeal-Patriarca, D. José Policarpo.

Partilhar:
plugins premium WordPress
Scroll to Top