Braga: Arquidiocese e Câmara em diferendo judicial

Braga, 26 outu 2011 (Ecclesia) – O Tribunal de Braga considerou esta terça-feira “improcedente” a reclamação da arquidiocese local quanto ao processo de expropriação dos terrenos da igreja no Monte do Picoto, decisão de que a diocese admite recorrer.

“Toda e qualquer decisão tomada nesse âmbito poderá ser objeto de recurso, para o Tribunal da Relação de Guimarães, pelo que a mesma é meramente provisória”, indica um comunicado enviado à Agência ECCLESIA pelo cónego José Paulo Leite de Abreu, vigário geral da arquidiocese da arquidiocese.

Também em comunicado, a a Câmara Municipal de Braga refere que em causa está “a aquisição de terrenos neste monte sobranceiro à cidade para a execução do Parque Urbano do Picoto”.

A arquidiocese reclamou junto do Tribunal Judicial de Braga de “irregularidade cometida na fase administrativa do processo de expropriação”, dizendo que foi realizada “uma diligência adicional” à vistoria ‘ad perpetuam rei memoriam’, sem que se lhe tivesse dado conhecimento da mesma, impedindo-a de a acompanhar.

“O Processo Expropriatório encontra-se a correr a sua normal tramitação e tudo quanto em contrário se disser não passa de simples obnubilação da verdade e da justiça que a arquidiocese de Braga desde sempre quis (e quer) ver sindicadas”, assinala o cónego José Paulo Leite de Abreu.

Para a Câmara Municipal, “a presente sentença responde igualmente de forma clara às dúvidas”.

OC

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