Documento aconselha «denúncia imediata às autoridades civis» nos casos em que se verifiquem «indícios suficientes»
Braga, 28 jan 2022 (Ecclesia) – O administrador apostólico da Arquidiocese de Braga, D. Jorge Ortiga, aprovou o regulamento da Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis (CPMAV) da diocese.
O regulamento da CPMAV é constituído por 19 artigos, que têm informações como as suas competências, o método de trabalho, a definição de abuso, os deveres de sigilo e reserva, a denúncia às autoridades civis.
O articulado está dividido em três partes (títulos), que se referem à constituição da Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis, ao seu funcionamento e o tratamento de denúncias, queixas e pedidos de apoio.
“Perante a notícia de um crime de abuso sexual, e caso haja indícios suficientes da sua prática, será aconselhada a denúncia imediata às autoridades civis, tanto por parte da vítima como das autoridades eclesiásticas, de acordo com o previsto na lei civil”, pode ler-se.
A Arquidiocese de Braga informa que o regulamento foi aprovado esta quinta-feira, e o ato ficou registado na cúria, no processo e nos arquivos da Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis.
O decreto também foi assinado pelo chanceler, o cónego João Paulo Alves
A criação desta comissão de proteção, para as comunidades e instituições católicas desta diocese, foi anunciado a 29 de outubro de 2019.
Este ato foi determinado pelo Papa, com a carta apostólica ‘Vos estis lux mundi’, de 9 de maio de 2019, a fim de combater os crimes de abuso sexual de menores praticados por membros do clero, dos Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica.
CB/OC