Direito: Cónego Joaquim Assunção Ferreira eleito presidente da Associação Portuguesa de Canonistas

Instituição reuniu em Fátima para debater causas de nulidade matrimonial

Fátima, Santarém, 12 set 2011 (Ecclesia) – O cónego Joaquim Assunção Ferreira, vigário judicial da diocese de Lamego e vigário judicial adjunto do Tribunal Interdiocesano Vilarealense foi eleito presidente da Associação Portuguesa de Canonistas (APC), em Fátima.

A eleição aconteceu durante a assembleia geral da APC, que decorreu na sexta-feira, refere um comunicado hoje enviado à Agência ECCLESIA

A APC é uma associação privada de fiéis, criada em 1990 e cujos estatutos foram reconhecidos pela Conferência Episcopal Portuguesa, reunindo cerca de 180 associados para cultivar e promover o estudo e a aplicação do Direito Canónico.

Nas palavras que proferiu a seguir à sua eleição como presidente daquela Associação, o cónego Joaquim Assunção Ferreira destacou a importância do conhecimento e da aplicação do Direito Canónico na vida atual da Igreja e assumiu a tarefa de continuar a procurar que a APC continue a ser uma “referência”, neste âmbito, em Portugal.

Este responsável foi um dos conferencistas do VIII Encontro Nacional sobre causas matrimoniais, promovido pela Associação Portuguesa de Canonistas entre quinta-feira e sábado.

Uma das matérias abordadas foi o tema da declaração de nulidade de um casamento católico, por razões de homossexualidade.

“O casamento não chega a formar-se se, no momento da celebração, algum dos nubentes exclui do seu compromisso algum elemento essencial do casamento: seja a unidade, seja a indissolubilidade, seja a abertura à transmissão da vida”, precisa, numa nota enviada à Agência ECCLESIA.

“Por exemplo, o propósito de não ter filhos, o propósito de estavelmente praticar formas de convivência sexual (heterossexual ou não) fora do casamento, ou o propósito de futuramente revogar o casamento, impedem que o casamento se constitua validamente”, acrescenta.

O presidente da APC entende que “a eventual qualificação médica dos comportamentos abrangidos por esses propósitos é própria de outros ramos da ciência, ao qual depois o Direito Canónico vai buscar os dados que necessita para a sua reflexão”.

OC

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