Viseu: Padre Luís Miguel Figueira da Costa suspenso por três anos

Bispo de Viseu decretou a suspensão do sacerdote após ter sido provado, no processo canónico, um «comportamento condenável de cariz sexual com um menor»

Viseu, 28 nov 2024 (Ecclesia) – O bispo de Viseu decretou a “suspensão, por um período de três anos, do presbítero Luís Miguel Figueira da Costa”, após ter sido provado um “comportamento condenável de cariz sexual com um menor” cometido pelo sacerdote, em março de 2021.

De acordo com o “Decreto Penal” do bispo da Diocese de Viseu, o padre Luís Miguel Figueira da Costa fica proibido de exercer “todos os atos do poder de ordem, com exceção da celebração da Eucaristia em privado”; “todos os atos do poder de governo”; e do “exercício de todos os direitos e funções inerentes ao ofício”.

O documento indica ainda que, à pena de suspensão, estão anexos “um programa de tratamento de dependência de álcool, de acompanhamento psicológico e retiro espiritual anual de um mês em instituição religiosa, a cumprir durante o período de suspensão”.

A Diocese de Viseu faz memória dos factos, desde a abertura de um processo de investigação, após ter sido apresentada à Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis da Diocese de Viseu, no dia 29 de março de 2021, “uma denúncia contra o padre Luís Miguel Figueira da Costa comunicando factos ocorridos no dia 27 de março de 2021 relacionados com um menor, na altura com 14 anos de idade, designadamente que, nessa data, foi abordado pelo denunciado, ‘com intenção de desenvolvimento de atos de cariz sexual’”.

Após inquérito, a comissão diocesana de proteção de menores deliberou, no dia 3 de agosto de 2021, “por unanimidade dos seus membros que está retratada nos autos com comprovada verosimilhança a ocorrência de factos muito graves” imputados ao sacerdote, que motivou o envio do processo para o Dicastério para a Doutrina da Fé e para o Ministério Público, no dia 4 do mesmo mês, assim como o afastamento do sacerdote “de todo o ministério sagrado e de todos os cargos que, então, exercia”.

Por indicação da Congregação para a Doutrina da Fé, “dada a gravidade da acusação”, foi realizada uma “Investigação Prévia”, cujas conclusões estão na origem de um “processo administrativo penal para a eventual aplicação de pena canónica”, concluído no dia 6 de agosto de 2024 e apresentado a D. António Luciano.

 “Após cuidada análise e ponderadas todas as implicações inerentes ao caso, declarou, por Decreto de 12 de agosto de 2024, a pena de suspensão do presbítero Luís Miguel, notificando-o da mesma”, acrescenta o documento sobre a decisão do bispo de Viseu, que enviou o decreto para o Dicastério para a Doutrina da Fé para confirmação que, no dia  21 de outubro 2024, “deu instruções para este Decreto Definitivo”.

O processo civil relativo ao mesmo caso resultou na condenação, no dia 26 de fevereiro de 2024, em primeira instância, do padre Luís Miguel da Costa a um ano e 11 meses de prisão (pena suspensa) por tentativa de coação sexual agravada e aliciamento de um menor.

De acordo da informação divulgada na altura pela Agência Lusa, a pena ficou suspensa por um período de três anos, sujeita a regime de prova, estando o sacerdote obrigado a frequentar um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens e a avaliação psicológica e psiquiátrica.

“A Diocese de Viseu, na pessoa do seu Bispo, D. António Luciano, reforça publicamente a sua solidariedade fraterna para com a vítima e continua atenta e vigilante, assumindo o compromisso de reforçar a prevenção, de forma a evitar atos desta natureza no âmbito eclesial”, refere o comunicado enviado do Gabinete de Informação.

PR

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Agência ECCLESIA

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