Lei do divórcio entra em vigor dentro de um mês

A Lei do Divórcio, aprovada em Setembro no Parlamento e que mereceu reparos do Presidente da República, foi hoje publicada em Diário da República e entrará em vigor dentro de um mês. A 20 de Agosto, quando vetou a primeira versão do diploma, Cavaco Silva enviou uma mensagem à Assembleia da República sugerindo que “para não agravar a desprotecção da parte mais fraca”, o legislador deveria ponderar “em que medida não seria preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva”. O diploma foi, então, reapreciado pelo Parlamento, que acabou, contudo, por introduzir apenas alterações pontuais ao projecto de lei vetado por Cavaco Silva, clarificando o artigo da lei que prevê que o cônjuge “que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha”. Na segunda versão do diploma ficou ainda consagrado que a pensão de alimentos é ilimitada no tempo. A segunda versão do regime jurídico do Divórcio foi aprovada pela Assembleia da República a 17 de Setembro, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e partido ecologista Os Verdes e de onze deputados do PSD. A 21 de Outubro, Cavaco Silva promulgou a nova Lei do Divórcio, não deixando, contudo, de renovar as críticas ao diploma, afirmando que irá conduzir a situações de “profunda injustiça”, sobretudo para os mais vulneráveis. Redacção/Lusa

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