Sacramentos: Vaticano declara inválidos batismos com modificação da fórmula sacramental

Congregação para a Doutrina da Fé respondeu a questão levantada pela fórmula «Nós te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo»

Cidade do Vaticano, 06 ago 2020 (Ecclesia) – A Congregação para a Doutrina da Fé (Santa Sé) declarou hoje que os batismos celebrados com fórmulas arbitrárias são considerados inválidos.

A nota surge em resposta a uma questão sobre a validade do Batismo conferido com a fórmula ‘Nós te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo’.

As palavras pelas quais, na Igreja latina, se confere o Batismo, são: “Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo’.

A resposta do Vaticano é acompanhada por uma nota doutrinal sobre a modificação da fórmula sacramental do Batismo.

A Congregação para a Doutrina da Fé começa por explicar que, recentemente, houve celebrações do Sacramento do Batismo administrado com as palavras: ‘Em nome do papá e da mamã, do padrinho e da madrinha, dos avós, dos familiares, dos amigos, em nome da comunidade, nós te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo’.

Aparentemente, a modificação deliberada da fórmula sacramental foi introduzida para sublinhar o valor comunitário do Batismo, para exprimir a participação da família e dos presentes e para evitar a ideia da concentração de um poder sacral no sacerdote, em detrimento dos pais e da comunidade, que a fórmula presente no Ritual Romano transmitiria”.

A Santa Sé sublinha as consequências de modificar, por iniciativa própria a forma celebrativa de um Sacramento, o que “nos casos mais graves o torna inválido”, precisando que “a natureza da ação ministerial exige transmitir com fidelidade aquilo que se recebeu”.

“É fundamental que a ação sacramental seja realizada não em nome próprio, mas na pessoa de Cristo, que age na sua Igreja, e em nome da Igreja”, sublinha a nota doutrinal.

No caso específico do Sacramento do Batismo, “o ministro não só não tem autoridade de dispor à vontade da fórmula sacramental”, mas “não pode sequer declarar que age em nome dos pais, dos padrinhos, dos familiares ou dos amigos”.

“O ministro age enquanto sinal-presença da ação de Cristo, que se realiza no gesto ritual da Igreja”, pode ler-se.

A Congregação para a Doutrina da Fé considera que “alterar a fórmula sacramental significa, ainda, não compreender a natureza mesma do ministério eclesial, que é sempre serviço a Deus e ao seu povo”.

OC

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Agência ECCLESIA

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