Igreja: Papa promulga nova versão da Lei Fundamental do Vaticano

Leão XIV confirma modificações introduzidas por Francisco, que nomeou primeira mulher como presidente do Governatorato do Estado

Foto: Agência ECCLESIA/OC

Cidade do Vaticano, 31 jul 2026 (Ecclesia) – Leão XIV promulgou hoje a nova Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, visando consolidar mudanças promovidas por Francisco e reafirmar a “independência” do Papa no plano internacional.

O documento legislativo assume-se como um instrumento para assegurar à Santa Sé a “absoluta e visível independência”, garantindo a respetiva soberania, “também no plano internacional”.

A introdução, assinada pelo pontífice justifica a promulgação do diploma com a “necessidade de ter em conta novas exigências de governo e algumas importantes modificações normativas”.

O texto soberano reafirma a “singular peculiaridade e a autonomia” do sistema jurídico vaticano para suportar a ação diplomática e pastoral da Igreja Católica.

A lei clarifica a missão do Governatorato, estipulando que o órgão executivo “está ao serviço do Sucessor de Pedro”, a quem tem de responder de forma direta.

O enquadramento legal confirma o exercício da autoridade papal no território e nos imóveis extraterritoriais onde “estão em vigor, por força do direito internacional, garantias e imunidades pessoais e funcionais”.

A revisão constitucional confirma as reformas aplicadas à presidência da Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano e do Governatorato do Estado, liderados pela primeira vez, desde março de 2025, por uma mulher, a irmã Raffaella Petrini.

A nova redação remete o estatuto dos tribunais para a lei do ordenamento judicial, assumindo que esta definição formal garante “plenamente o serviço de administração da justiça”.

O diploma define os limites territoriais de atuação da Gendarmeria e da Guarda Suíça e sublinha a distinção orgânica entre o Estado, a Cúria Romana e as instituições da Santa Sé.

O texto agora em vigor revoga e substitui integralmente a redação anterior, que tinha sido aprovada a 13 de maio de 2023.

No artigo 1 pode ler-se que “o Sumo Pontífice, soberano do Estado da Cidade do Vaticano, detém plenos poderes de governo, incluindo os poderes legislativo, executivo e judicial”.

O Estado da Cidade do Vaticano “assegura a independência absoluta e visível da Santa Sé para o cumprimento da sua sublime missão no mundo e garante a sua soberania indiscutível, incluindo nos assuntos internacionais”.

OC

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