25 anos do Código de Direito Canónico

Reflexão sobre este documento num momento em que Fátima acolhe Jornadas de Direito Canónico No dia 25 Janeiro 2008 assinalou-se o 25º aniversário da promulgação do Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) por Sua Santidade o Papa João Paulo II, através da Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges, tendo entrado em vigor no I Domingo de Advento, mais propriamente a 27 de Novembro do mesmo ano. É um Código para a Igreja latina, dado que para as Igrejas Orientais Católicas existe o Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium (1990). Era assim, abrogado o Código de Direito Canónico, promulgado na solenidade de Pentecostes de 1917, o primeiro Código de leis da Igreja Católica. O Código contém 1752 cânones, distribuídos por 7 Livros: Das Normas gerais (I), Do Povo de Deus (II), Do múnus de ensinar da Igreja (III), Do múnus santificador da Igreja, Dos bens temporais da Igreja (V), Das sanções na Igreja (VI), Dos processos (VII). Será que a Igreja, uma comunidade suscitada pelo Espírito Santo e que se alimenta da Palavra e da Eucaristia, precisa de leis para levar por diante a sua missão? Da importância e do lugar do Código na vida da Igreja, ensinava claramente o Romano Pontífice na Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges (25 Janeiro 1983): «O Código, como principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídica e legislativa da Revelação e da Tradição, deve considerar-se o instrumento indispensável para assegurar a ordem tanto na vida individual e social, como na própria actividade da Igreja. Por isso, além de conter os elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja, estabelecidos pelo seu Divino Fundador ou baseados na tradição apostólica ou na mais antiga tradição, e ainda as principais normas referentes ao exercício do tríplice múnus confiado à própria Igreja, deve o Código definir também as regras e as normas de comportamento». A dimensão jurídica não se opõe à dimensão carismática da Igreja, pois esta como instituição visível precisa de normas que a apoiem na sua missão. A este propósito, não poderemos esquecer as palavras de João Paulo II a quando da apresentação do Código: «Na verdade, ela (Igreja), Povo de Deus e Corpo de Cristo, não foi indistintamente fundada somente como comunidade messiânica e escatológica “submetida ao seu Chefe”, mas “como organização visível” e “constituída e organizada como sociedade”, foi edificada sobre a pedra (cf. Mt 16,18), e foi enriquecida divinamente pelo próprio Senhor com “dons hierárquicos” (cf. Lumen Gentium, 4) e por vários institutos, que devem ser considerados seus elementos constitutivos. A Igreja, na sua viva unidade é também estrutura visível com precisas funções e poderes (“sacri potestas”) (Vaticano, 3 Fevereiro 1983). Uma das novidades do Código é a sistematização dos deveres e direitos dos fiéis, no Livro II. A Igreja sempre afirmou e promoveu os direitos dos fiéis e a sua inclusão no Código (cânones 208-223) demonstra que a ciência canonística foi reflectindo e desenvolvendo os direitos e os deveres numa base eclesiológica e não de confronto ou de reivindicação. Perante o Estado, a sociedade civil afirma e insiste nos seus direitos e prerrogativas, dificilmente nos seus deveres. Na Igreja, a pessoa é titular de deveres e direitos a partir do Baptismo, porta dos sacramentos e de participação na vida da Igreja. Os deveres e direitos (e não direitos e deveres) devem ser compreendidos numa óptima de comunhão, de unidade e de solidariedade eclesiais, não de luta e de poder. Leigos, clérigos e religiosos têm de se identificar com a sua própria vocação e estatuto, do qual derivam consequências para a inserção na Igreja (cf. cânones 224-231; 273-289; 662-672). Este conjunto de deveres e direitos é ainda bastante desconhecido na Igreja e que precisa de ser valorizado e aplicado com mais determinação. A recta observância do Código será um indício de que as leis podem gerar comunhão e disciplina, tornando-se um instrumento indispensável para todo o Povo de Deus. Em Portugal, de 24 a 26 Abril terão lugar umas jornadas comemorativas, cujo programa se encontra disponível em: www.isdc.lisboa.ucp.pt Pe. Saturino Gomes, Director do Instituto Superior de Direito Canónico Universidade Católica Portuguesa FOTO: O Papa João Paulo II assina em 25 Janeiro 1983 a Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Legis, promulgando o novo Código.

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