Alteração ao direito próprio implica consentimento do Papa à decisão, após pedido de renúncia voluntária

Cidade do Vaticano, 31 ago 2026 (Ecclesia) – O Papa alterou o Código dos Cânones das Igrejas Orientais para conceder aos Sínodos dos Bispos o poder de destituir os respetivos patriarcas em situações de grave rutura da comunhão eclesial.
“Reconheço e estabeleço a competência dos respetivos Sínodos dos Bispos para recompor a comunhão ferida, inclusive removendo do cargo, por causa grave, o próprio patriarca”, determinou Leão XIV na Carta Apostólica ‘Mutua concordia’.
A efetivação da destituição exige a aprovação por voto secreto de “pelo menos dois terços dos membros do Sínodo com direito a voto”, cabendo posteriormente ao pontífice dar “o assentimento à remoção”, explicitam as novas normas, divulgadas este sábado pelo Vaticano.
O processo canónico estabelece a obrigação de garantir ao visado “o direito à plena defesa perante o Sínodo”, salvaguardando a justiça face a qualquer acusação formal, ressalvou o Papa.
A modificação legislativa visa preencher uma lacuna no ordenamento jurídico católico para resolver os casos em que “o sagrado vínculo entre o Pater et Caput [pai e cabeça] e os restantes Bispos ficasse irreparavelmente comprometido”, justificou Leão XIV.
A abertura do processo obriga a um pedido formal prévio para que o patriarca renuncie voluntariamente, antes que “o bispo mais antigo por ordenação episcopal” avance para a votação destitutiva.
“Reservei ao Romano Pontífice apenas a concessão do assentimento à decisão sinodal, para ter a certeza de que seja garantida a plena liberdade dos padres”, explicou o Papa, ao procurar afastar eventuais “pressões indevidas internas ou externas”.
OC
