Uma evocação do 40.º Aniversário da Sacrosanctum Concilium

No passado sábado, dia 6 de Dezembro, D. Armindo Lopes Coelho, Bispo de Porto, presidiu no Centro de Cultura Católica a uma sessão solene com que se quis assinalar o novo ano lectivo e, simultaneamente, evocar o 40º aniversário da Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium, primeiro fruto do II Concílio Ecuménico do Vaticano. O Director do Centro, Cón. João Peixoto, recordou que o novo ano litúrgico, recém-iniciado, será para a Diocese do Porto um ano jubilar porque nele ocorrerão as bodas de prata episcopais e as bodas de ouro sacerdotais do seu Bispo. A «oração de sapiência», a cargo do Director da Escola, evocou o 40.º Aniversário da promulgação da Constituição Conciliar sobre a Sagrada Liturgia. Destacou duas significativas coincidências de datas: a última votação global da Constituição, antes da sua promulgação, aconteceu em 22 de Novembro de 1963; nesse dia fazia 60 anos o Motu Proprio de Pio X Tra le sollecitudini que deu o mote a todo o movimento litúrgico ao declarar que a participação na Liturgia é a primeira e indispensável fonte onde os fiéis podem haurir o genuíno espírito cristão. Efectivamente, como demonstrou, a Sacrosanctum Concilium é o ponto de chegada e o fruto amadurecido desse movimento que, também em Portugal, teve notável impacto. A 2.ª coincidência de data foi a do dia da votação e promulgação por Paulo VI na sessão de encerramento do 2.º período do Concílio, em 4 de Dezembro de 1963. Nesse dia completavam-se precisamente 4 séculos desde que, em 4 de Dezembro de 1563, o Concílio de Trento encerrou os seus trabalhos, cometendo ao Santo Padre a responsabilidade de proceder a uma reforma geral da Liturgia. O II Concílio do Vaticano, com a aprovação desta primeira constituição, estabeleceu assim um marco que assinala uma mudança epocal. D. Armindo Lopes Coelho manifestou a sua preocupação, no encerramento da sessão, ao constatar que a oferta que o Centro de Cultura Católica propõe não é suficientemente conhecida e usufruída pela Diocese. Depois, centrando-se no tema principal da sessão, recordou que a Constituição sobre a Sagrada Liturgia é dos documentos conciliares que mais destaca a responsabilidade dos Bispos e tem normas sábias, derivantes da natureza hierárquica da Igreja e da Liturgia, que importa cumprir para que as celebrações litúrgicas sejam sempre espaço em que se signifique e realize a comunhão da Igreja. Preocupa-o, particularmente, que alguns se comportem como se fossem donos da Liturgia e não seus servidores, sublinhando que a Constituição é clara ao referir que os padres não têm absolutamente qualquer licença para alterar, suprimir ou acrescentar de sua iniciativa o quer que seja em matéria litúrgica, devendo conformar-se ao que está estabelecido pela competente autoridade. A abrir, no meio e no final da sessão, o Coro da Escola Diocesana de Ministérios Litúrgicos cantou em clima orante trechos de Canto Gregoriano e de polifonia. Foi um modo de celebrar igualmente o centenário do Motu proprio Tra le sollecitudini, de São Pio X, documento marcante na renovação da música sacra na Liturgia católica.

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