Sínodo: Bispo de Viseu promete abertura

Assembleia diocesana assinala início de um processo que termina em 2015

O bispo de Viseu, D. Ilídio Leandro, promete estar o mais aberto possível às sugestões que surgirem durante o sínodo diocesano, cujo período preparatório começa a 10 de Outubro.

“Não rejeitarei nenhuma proposta que seja diferente daquilo que eu penso. A abertura será a máxima e só será vetada qualquer moção que for contra valores, princípios ou normas da Igreja”, afirmou o prelado em entrevista à Agência ECCLESIA.

“Queremos que essas moções nasçam da base” e “sejam o mais inovadoras e renovadoras possível”, “venham elas de onde vierem e sejam elas quais forem”, sublinhou o vogal das comissões episcopais do Laicado e Família e da Doutrina da Fé e Ecumenismo.

A ideia de organizar um sínodo – palavra de origem grega que significa “reunião” ou “assembleia” – surgiu em 2007, ano em que os bispos de Portugal visitaram o Papa Bento XVI e lhe apresentaram os relatórios das suas dioceses.

A assembleia, que tem por lema «Em Comunhão para a Missão», resulta da “necessidade de renovação da diocese, tendo em conta o Concílio Vaticano II [1962-1965], do qual nos aproximávamos para celebrar os 50 anos do seu encerramento”, explicou D. Ilídio Leandro.

O bispo de Viseu pretende que o itinerário sinodal retome os documentos fundamentais do Concílio e examine “até que ponto a diocese está a viver e a corresponder ao seu projecto”.

A reflexão vai por isso ser centrada nas quatro constituições conciliares, que foram dedicadas à Igreja, Palavra de Deus, Liturgia e diálogo com o mundo contemporâneo.

Os três primeiros anos do sínodo vão ser reservados ao estudo da “Igreja que somos” e “do mundo para onde ela é enviada”, enquanto que os dois últimos terão como prioridade a discussão das propostas, com vista ao estabelecimento do planeamento pastoral para a década de 2015 a 2025.

D. Ilídio Leandro rejeita que o Sínodo seja fruto da desadequação da diocese aos tempos actuais: “A Igreja precisa sempre de se avaliar e analisar perante os desafios que a sociedade nos vai colocando. Não é que as estruturas eclesiais não estejam a responder a esses reptos – precisam é de responder melhor”.

Para o Bispo de Viseu, “a constatação de que a Igreja não está a corresponder plenamente [à contemporaneidade] é sempre um acto de humildade e, ao mesmo tempo, uma provocação para conseguirmos reagir melhor”.

No fim do itinerário sinodal, D. Ilídio Leandro espera “ser mais bispo, porque mais conhecedor e mais servo desta Igreja”.

O prelado pretende também que a diocese passe a ter “cristãos mais esclarecidos”, “leigos mais empenhados” e “sacerdotes mais comprometidos com o Evangelho”, todos empenhados em colocar-se “ao serviço da felicidade das pessoas”.

De acordo com a Carta Pastoral sobre o sínodo assinada por D. Ilídio Leandro, entre 2010 e 2013 a diocese de Viseu vai reflectir sobre os temas “Que Igreja somos?”, “Em que mundo estamos?” e “Que desafios e prioridades?”.

O percurso sinodal vai também ser marcado pela ordenação de nove diáconos permanentes, que dentro de dois anos terminam a sua preparação.

Assembleia consultiva com todos os fiéis da diocese

Os sínodos diocesanos são assembleias consultivas destinadas a discutir questões importantes das Igrejas particulares.

De acordo com o Código de Direito Canónico (CDC), devem ser convocados pelo bispo quando “as circunstâncias o aconselharem”, depois de ouvido o Conselho Presbiteral, órgão constituído por representantes dos padres.

As sessões sinodais são presididas pelo bispo, que pode delegar o Vigário Geral ou Episcopal para esse ofício.

Ainda segundo o CDC, o sínodo é composto pelos vigários diocesanos, cónegos (quando existam), membros do conselho presbiteral, reitor do Seminário Maior, padres responsáveis e membros dos arciprestados, superiores de congregações religiosas e leigos “a eleger pelo conselho pastoral” das paróquias.

O bispo pode também convidar outras pessoas, incluindo membros de Igrejas ou comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica, os quais participam com o estatuto de “observadores”.

As decisões sinodais só podem ser publicadas com a autorização do prelado diocesano.

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