Santa Sé: Papa afirma caráter público dos bens adquiridos pelas instituições da Cúria Romana

Novo documento aponta a «administração prudente e controlo oportuno» do património

Foto: Agência ECCLESIA/OC

Cidade do Vaticano, 23 fev 2023 (Ecclesia) – O Papa publicou hoje um decreto sobre o património da Cúria Romana e instituições da Santa Sé, sublinhando o seu “caráter público” e o “destino universal” destes bens, móveis e imóveis.

O Motu Proprio ‘O direito nativo’ destaca que as instituições e entidades que adquiriram ou registaram estes bens são “guardiães”, não “proprietários privados”, pelo que devem “sempre agir em nome e sob a autoridade do Papa”.

O documento alude aos cânones 1254 e 1255 do Código de Direito Canónico [sobre os bens temporais da Igreja].

“O direito nativo da Santa Sé, independentemente do poder civil, de adquirir bens temporais é um dos instrumentos que, com o apoio dos fiéis, uma administração prudente e controlo oportuno, garantem a capacidade da Sé Apostólica de agir na história, no tempo e no espaço, para os fins próprios da Igreja e com a independência necessária para o cumprimento de sua missão”, escreve Francisco.

Todos os bens, móveis e imóveis, incluídos os bens líquidos e os títulos, que tenham sido ou venham a ser adquiridos, pelas instituições da Cúria e entidades ligadas à Santa Sé, são bens públicos eclesiásticos e como tais de propriedade, em titularidade ou outro direito real, da Santa Sé no seu todo”.

O Papa realça que nenhuma instituição ou organismo “pode reivindicar a propriedade ou título privado e exclusivo sobre os bens da Santa Sé”.

Já em dezembro de 2022, Francisco tinha publicado um decreto que coloca as fundações e fundos criados dentro do Vaticano sob o controlo dos organismos económicos da Cúria Romana.

“Na sequência da reforma geral da estrutura institucional da Cúria Romana que quis concretizar através da recente Constituição Apostólica ‘Predicate Evangelium’, impõe-se também regulamentar os diversos fundos, fundações e organismos que, ao longo dos anos, foram nascendo no seio da Cúria instituições e que delas dependem diretamente”, referiu.

Também em agosto de 2022, um rescrito do Papa estabelecia que o Instituto para as Obras de Religião (IOR) passava a ter a jurisdição sobre a gestão dos bens, tornando-se o depositário dos bens móveis da Santa Sé e das suas instituições.

O IOR presta serviços financeiros ao Estado da Cidade do Vaticano e entidades católicas em todo o mundo.

CB/OC

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