Processo de canonização da Irmã Lúcia nas mãos de Bento XVI

A decisão “será de Bento XVI” sobre o pedido de dispensa de espera de cinco anos após morte da vidente de Fátima mas “certamente a Lúcia mereceria porque foi uma grande santa” – disse hoje, em Fátima, o Cardeal Saraiva Martins, Prefeito da Congregação para a Causa dos Santos. Se fosse viva, a Irmã Lúcia celebrava, no próximo mês de Março, o centenário do nascimento. “Tive muitos contactos com ela e fiquei sempre com a ideia que vivia noutro mundo” – sublinhou o Cardeal português que hoje presidiu à ordenação de D. Manuel António, novo bispo de S. Tomé e Príncipe. Sobre o pedido de dispensa de cinco anos, D. José Saraiva Martins afirma que a ideia é “muito boa”. À reportagem da ECCLESIA, D. Albino Mamede Cleto, bispo de Coimbra, referiu que durante a presença em Portugal de D. José Saraiva Martins ” é provável que se fale no assunto” mas o processo “não está nas mãos dele”. Para que a Irmã Lúcia – falecida há dois anos – seja beatificada, o “processo irá levar muito tempo e anos”. O pedido de dispensa será feito “oportunamente”, talvez “antes do Verão”. Nessa altura “terei os elementos que necessito” – frisou o bispo de Coimbra. O promotor será o Carmelo de Santa Teresa, em Coimbra, por isso “terei “de consultar o Carmelo e os carmelitas, O Santuário de Fátima e a Conferência Episcopal Portuguesa”. E finaliza: “suponho que Bento XVI acolherá o pedido mas não sei a resposta que ele dará”. Segundo o Direito Canónico, são necessários cinco anos após a morte para a abertura de um processo de canonização. É possível, no entanto, fazer um pedido de dispensa ao Papa para se iniciar o processo, como aconteceu excepcionalmente nos casos de João Paulo II e de Madre Teresa de Calcutá. A Irmã Lúcia faleceu em Coimbra, no dia 13 de Fevereiro de 2005, aos 97 anos. Depois das Aparições de 1917, das quais foi a principal mensageira, a Irmã Maria Lúcia de Jesus e do Coração Imaculado entrou para a vida de consagração religiosa em 1925 e professou como Doroteia na cidade de Tuy, em Espanha, no ano de 1928. Fez votos perpétuos no dia 13 de Outubro de 1934. Tornou-se Carmelita em Coimbra, no Carmelo de S. Teresa, no dia 25 de Março de 1948, onde permaneceu até à sua morte. A Vidente foi sepultada no Carmelo de Santa Teresa, em Coimbra, como era seu desejo, durante um ano antes de ir para a basílica do Santuário de Fátima. Processo de Canonização de Francisco e Jacinto Em relação ao processo de canonização dos Beatos Francisco e Jacinta, D. José Saraiva Martins realça que “estamos na fase de examinação da cura relacionada com o milagre e tudo depende dos pareceres dos médicos”. Depois de esclarecido o processo médico “passa-se para os teólogos para ver se há nexo entre a cura e a intercessão”. E avança: “ainda faltará algum tempo”. As canonizações tornaram-se exclusividade do Pontífice por decisão de Gregório IX em 1234. No decorrer do século XVI começou-se a distinguir entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a Igreja. Também a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé, e o primeiro acto deste tipo refere-se ao papa Alexandre VII em 1662 na beatificação de Francisco de Sales. Hoje em dia todas estas normas encontram-se na constituição apostólica Divinus perfectionis Magister (25 de Janeiro de 1983) de João Paulo II e nas normas traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos. Nelas foi operada a reforma mais radical dos processos de Canonização desde os decretos de Urbano VIII, com o objectivo de obter simplicidade, rapidez, colegialidade e eficácia. O processo para a canonização tem uma primeira etapa na Diocese em que faleceu o Servo de Deus. A segunda etapa tem lugar em Roma, onde se examina toda a documentação enviada pelo Bispo diocesano. Após exame profundo da documentação efectuada pelos teólogos e especialistas, compete ao Papa declarar a heroicidade das virtudes, a autenticidade dos milagres, a beatificação e a canonização. A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas. Cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local. Juntam-se os testemunhos e pede-se a permissão à Santa Sé. Quando se consegue esta permissão, procede-se ao exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs. Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede. Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé. Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”. A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um deste milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”.

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