Dos quatro feriados, dois são religiosos
Lisboa, 18 mar 2016 (Ecclesia) – O presidente da República Portuguesa promulgou hoje o decreto que repõe os quatro feriados nacionais, dois religiosos e dois civis.
“Sabendo, embora, que a nova lei pode, porventura, ter implicações económicas e financeiras não quantificadas, atendendo à alteração do contexto que a motivou, o Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República alterando o Código de Trabalho”, pode ler-se no sítio online da presidência.
A publicação especifica que os feriados repostos são os dias de “Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro e 1 de dezembro”.
Ao abrigo do artigo 30.º da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 18 de maio de 2004, as solenidades de Corpo de Deus e Todos os Santos são novamente reconhecidas pelo Estado Português como dias festivos católicos com caráter de feriados nacionais.
O dia do Corpo de Deus (solenidade litúrgica do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, no calendário católico) é um feriado móvel, celebrado sempre a uma quinta-feira e 60 dias depois da Páscoa, que este ano se festeja a 26 de maio.
A solenidade de Todos os Santos é um feriado fixo, assinalado a 1 de novembro.
A informação da promulgação assinada hoje já tinha sido adiantada por Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, esta quinta-feira, após o encontrado com o Papa Francisco e com o seu secretário de Estado, cardeal Pietro Parolin, no Vaticano.
Na sua primeira deslocação ao estrangeiro, o chefe de Estado português disse que a decisão de repor dois feriados religiosos suscitou o “agrado” da Santa Sé.
A suspensão dos feriados religiosos foi resultado de um "entendimento excecional" entre a Santa Sé e o Governo português, em 2012, com uma duração máxima prevista de cinco anos.
OC/CB