Portugal: Dez edifícios da Igreja Católica classificados como monumentos de interesse público

Decisão do Governo publicada em «Diário da República»

Lisboa, 05 abr 2013 (Ecclesia) – O Governo classificou dez edifícios da Igreja Católica em Portugal como monumentos de “interesse público”, segundo portarias publicadas hoje em «Diário da República».

A decisão engloba um santuário, o do Senhor de Perafita, em Alijó, Distrito de Vila Real, e fixa a zona especial de proteção do mesmo sítio.

A portaria n.º 171/2013 destaca, a respeito deste espaço, o “ambiente de exaltação religiosa” no Norte de Portugal, que “adquire uma manifestação muito caraterística com a construção de santuários em altura, que associam peregrinação e romaria (devoção e festa) e se tornam lugares centrais na geografia física das regiões e na geografia mental das populações”.

A devoção ao Senhor de Perafita remonta a finais do século XVII e a uma primitiva capela da invocação de Santo António.

A classificação sublinha o “interesse histórico e devocional do santuário, que constitui um documento relevante para a compreensão da realidade social setecentista e oitocentista”, segundo o Governo.

O primeiro dos novos monumentos elencados é a capela de Nossa Senhora da Boa Morte e Cruzeiro, no lugar do Pópulo, Concelho de Alijó, Distrito de Vila Real.

A classificação estende-se à igreja da Misericórdia de Vila Viçosa (Distrito de Évora), e às igrejas matrizes de Belazaima do Chão (Águeda, Distrito de Aveiro), de Colares (Sintra, Distrito de Lisboa), de Pechão (Olhão, Distrito de Faro), de Cortegaça (Ovar, Distrito de Aveiro).

Outras igrejas consideradas como de interesse público são as da Misericórdia de Santiago do Cacém (Distrito de Setúbal), a da Misericórdia de Salvaterra do Extremo (Idanha-a-Nova, Distrito de Castelo Branco) e a igreja e antigo convento de Nossa Senhora da Boa Hora, na Freguesia da Ajuda, Lisboa.

O artigo 17.º da lei de bases do património (n.º 107/2001, de 8 de setembro) prevê que a classificação de um imóvel tenha em conta critérios relativos ao “caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística”.

Um bem considera-se de interesse público “quando a respetiva proteção e valorização represente um valor cultural de importância nacional”.

OC

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