Nova Concordata incentiva cooperação entre Igreja e Estado

O padre Vítor Melícias disse em Braga, que a nova Concordata constitui um texto dinâmico, que parte do presente voltado para o futuro. Numa conferência organizada pelo Secretariado dos Institutos Religiosos de Braga, que decorreu no Colégio Teresiano, Vítor Melícias salientou que o acordo assinado entre a Santa Sé e o Estado português, a 18 de Maio de 2004, privilegia uma cooperação dinâmica, amigável e abrangente. Vítor Melícias referiu que a Concordata não é uma revisão ao antigo acordo de 1940, mas verdadeiramente uma nova Concordata. Enquanto na anterior existia o princípio da separação entre a Igreja e o Estado, o novo acordo assenta, sobretudo, na ideia da cooperação. Baseada em tudo aquilo que é o fundamento da lei da liberdade religiosa, o padre Melícias referiu que a nova Concordata introduz algumas inovações mas sobretudo «incentiva a cooperação leal, amiga, transparente dinâmica e prospectiva entre a República Portuguesa e a Igreja Católica». Perante uma plateia composta essencialmente por religiosos, Vítor Melícias notou que a nova Concordata reconhece pela primeira vez a personalidade jurídica da Conferência Episcopal Portuguesa e reconfirma, como já fazia a Concordata de 1940, a personalidade jurídica da Igreja Católica, das várias jurisdições eclesiásticas e ainda as pessoas jurídicas que compõem a Igreja, nomeadamente associações e fundações. Das novidades que integram a nova Concordata, Vítor Melícias destacou as que se relacionam com o ensino, a protecção do património sobretudo do cultural. Melícias sublinhou o princípio da autonomia e independência das duas partes subscritoras também previsto no documento. «Por exemplo, cessam as anteriores autorizações ou consultas ao Governo sobre a nomeação de bispos que hoje é considerada uma matéria da total competência da Igreja», explicou. Vítor Melícias comentou o fim do princípio da isenção fiscal das entidades e pessoas eclesiásticas no exercício do seu magistério, os aspectos mais mediatizados da nova Concordata. O padre Melícias adiantou que esta é de facto uma inovação mas que na prática não vai alterar aquilo que já era realizado, «uma vez que os clérigos, excepto os que davam aulas de religião e moral, já pagavam os seus impostos». Ainda assim, Vítor Melícias considera a medida positiva já que, como explicou, «ela assenta na promoção da sociedade pluralista em que haja igualdade de oportunidades para todas as confissões e igrejas mas nas devidas proporções». O contributo de João Paulo II Durante a sua intervenção, Vítor Melícias não esqueceu o contributo do Papa João Paulo II na expansão das Concordatas. «O Papa João Paulo II deu um grande incremento ao chamado Direito Concordatário. Hoje existem 45 Estados com Concordata, 21 dos quais foram do tempo de João Paulo II», frisou. Vítor Melícias salientou que houve uma grande expansão das Concordatas para os países de leste e africanos. «João Paulo II foi um homem que também nesta matéria deu um impulso para que houvesse um respeito pluralista no diálogo inter-religioso e na entreajuda entre Estados laicos e confissões religiosas», disse. O padre Melícias frisou ainda que esta técnica de relacionar os Estados com a Igreja «é uma forma de paz e boa ordem».

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