Música: Bispo do Funchal publica orientações pastorais para concertos nas igrejas

Funchal, Madeira, 12 jul 2013 (Ecclesia) – O Bispo do Funchal publicou um conjunto de orientações pastorais e critérios que as igrejas e capelas devem seguir na realização de concertos.

D. António Carrilho pretende que estes lugares destinados “às celebrações, à oração e ao silêncio” mantenham a sua identidade.

Na possibilidade de haver um concerto, numa igreja ou capela, o documento, destinado aos sacerdotes e aos fiéis, prevê 11 orientações pastorais e seis sugestões diocesanas.

“Qualquer concerto a realizar numa igreja ou capela ou oratório da Diocese deve receber a aprovação escrita do bispo diocesano ou de um seu delegado”, que terão a colaboração do responsável pela Música Sacra na Diocese e do Secretariado Diocesano da Liturgia revela.

Antes da divulgação de qualquer iniciativa, os seus promotores devem apresentar o projeto detalhado do concerto aos responsáveis pelo local pretendido que depois de verificar que “nada obsta à sua execução”, encaminha para o bispo diocesano um requerimento.

“O concerto poderá ser autorizado ou não, ou exigida a remoção ou substituição de alguma parte do programa apresentado”, revela o documento.

Só após a aprovação do projeto é que a sua divulgação e organização pode ser iniciada, “sempre com o máximo respeito pelo lugar sagrado”.

Todos os participantes e intervenientes devem “comportar-se e trajar” de acordo com o lugar onde se encontram, mesmo na preparação e nos ensaios, refere o documento.

A entrada, para os concertos, deve ser livre e gratuita mas os presentes podem ser convidados a contribuir para uma “causa aprovada pela diocese” ou para a realização do próprio evento.

Os responsáveis pelas igrejas/capelas podem pedir aos promotores da iniciativa uma ajuda “para as despesas da realização”.

Durante o concerto, “retira-se o Santíssimo Sacramento” e o altar, o ambão e a cadeira do presidente da assembleia “serão objeto de total respeito e não podem ser retirados do seu lugar próprio”, nem que sejam usados como suporte.

Os seis critérios que D. António Carrilho pretende que o clero e os fiéis tenham presentes são complementos às orientações pastorais para a realização de concertos nas igrejas e capelas da Diocese do Funchal.

O n.º 2 sublinha que a música a apresentar “deverá ter um sentido e uma finalidade pastoral”, ideia reforçada no n.5, segundo o qual “não é legítimo programar numa igreja a execução de uma música que não é de inspiração religiosa […] seja ela clássica, contemporânea, erudita ou popular”

D. António Carrilho, sugere, também, que as dúvidas que surjam na “interpretação e aplicação” destas orientações e critérios devem “ser resolvidas” pelo bispo diocesano ou o seu delegado.

CB/OC

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