Misericórdias reclamam autonomia

O presidente da assembleia-geral da União das Misericórdias Portuguesas, Vítor Melícias, rejeitou qualquer alteração do estatuto destas instituições, colocando-as sobre a alçada das Dioceses, como pretende a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP). Em causa está a classificação das misericórdias como associações públicas de fiéis, que as obriga a dependerem hierarquicamente do bispo diocesano, uma regulamentação da CEP que foi ratificada na semana passada. “Enquanto irmandades, o entendimento das misericórdias e de muitos técnicos é de que são associações privadas de fiéis e assim devem ser tratadas como sempre o foram ao longo de 500 anos” e “qualquer alteração não pode ser feita por decreto”, considerou o padre Vítor Melícias. Na Assembleia Plenária, entre várias decisões, a CEP aprovou um decreto sobre as “Normas Gerais das Associações de Fiéis”, que virá esclarecer alguns problemas de relacionamento entre algumas dioceses e misericórdias locais. Em alguns locais, as misericórdias recusavam responder hierarquicamente perante o bispo diocesano, uma situação geradora de conflitos que agora estão sanados com este diploma que as classifica como associações públicas de fiéis. Confrontado com esta decisão, o presidente da UMP recusou entrar em polémicas, salientando a disponibilidade da CEP em celebrar um protocolo com as misericórdias. “Retive a disponibilidade de celebrarmos um protocolo para clarificar de uma vez por todas a nossa cooperação”, disse Manuel Lemos, que não quis comentar a posição da CEP de classificar as misericórdias com associações na dependência das dioceses. “Perante as normas que foram aprovadas, as misericórdias são públicas”, pelo que agora irá decorrer uma “negociação” com estas estruturas para lhes definir um “regime especial”, explicou esta semana D. Carlos Azevedo, Secretário da CEP. Com esta classificação de associações públicas de fiéis, as misericórdias terão de prestar contas ao bispo, que terá de homologar os corpos gerentes e autorizar qualquer alienação de património. As Associações públicas de fiéis são, de acordo com o Direito Canónico, as erectas pela competente autoridade eclesiástica (Santa Sé, Conferência Episcopal ou Bispo, consoante o respectivo âmbito de acção), tanto constituídas por iniciativa desta autoridade como pela dos fiéis. Os respectivos moderadores, necessariamente católicos, devem ser confirmados pela autoridade eclesiástica, à qual devem prestar anualmente contas e não pode, entre outras coisas, ocupar cargos de direcção em partidos políticos. As associações privadas de fiéis são as que resultam da livre iniciativa destes e para serem reconhecidas precisam de ter estatutos visados por esta autoridade. Embora gozando de maior autonomia que as públicas, as associações privadas de fiéis estão sujeitas à vigilância da autoridade eclesiástica. Redacção/Lusa

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