Milhares de imigrantes esperam resposta do Governo

A nova lei da imigração abriu mais uma oportunidade de legalização para os muitos cidadãos estrangeiros, em situação irregular, a residirem no nosso país. No entanto, o novo diploma legislativo voltou a colocar restrições à regularização de um número substancial de imigrantes, que assim ficam de fora de todo este processo. Os 53 mil pedidos de registo prévio efectuados pelos cidadãos imigrantes em Portugal superaram as expectativas do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas(ACIME). O registo prévio de cidadãos imigrantes, uma iniciativa promovida pelo governo, destinava-se aos cidadãos estrangeiros com entrada legal em Portugal até 12 Março de 2003. Neste momento, a Segurança Social está a fazer a triagem dos recenseados, já que nem todos os inscritos estarão em condições de serem chamados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Este fará a prorrogação de permanência do indivíduo para que, depois, possa tratar dos papéis. A Igreja Católica em Portugal tem levantado algumas questões relacionadas com este pré-registo, mas agora espera que os imigrantes se mantenham atentos às respostas que lhes serão dadas. A preocupação maior, neste momento, é o grupo de imigrantes que não fez nenhum tipo de descontos ou não têm nenhuma prova dos mesmos, com a Igreja e as organizações ligadas à imigração “a procurarem soluções junto das entidades competentes, para que se ofereçam opções a estas pessoas”. O Instituto Nacional de Estatística (INE) prevê a entrada de cerca de 300 mil imigrantes até 2010 e mais 400 mil até 2050. Só assim Portugal conseguirá evitar uma quebra significativa da população. E, mesmo com saldos migratórios positivos, os 10,3 milhões de residentes de 2000 passarão a 9,3 milhões em 2050, menos um milhão de pessoas. Aquele valor é apontado num cenário de uma evolução negativa, mas lenta da população portuguesa. Prevê-se um aumento gradual da fecundidade para 1,7 crianças por mulher até 2050 (actualmente é de 1,4) e uma média de 45 mil novos imigrantes por ano até 2005, reduzindo para dez mil a partir de 2011. Tais movimentos não evitarão o envelhecimento da população portuguesa, passando-se de 16% de jovens em 2000 para 12,7% em 2030. Convenção internacional fica na gaveta O Governo considera que a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias se sobrepõe à legislação nacional no que respeita aos direitos dos imigrantes, pelo que não faz sentido subscrevê-la. Fonte do gabinete do secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência, Feliciano Barreiras Duarte, afirmou ao “Correio da Manhã” que as directrizes europeias e a legislação do País “já contemplam de alguma forma o que está espelhado na Convenção, o que levaria a uma sobreposição de normas” se o texto fosse subscrito. A ratificação da Convenção tem vindo a ser pedida em diversas ocasiões por organizações não governamentais e pela Igreja. Durante a Peregrinação Internacional do Migrante e Refugiado a Fátima, o bispo D. Januário Torgal Ferreira, presidente da comissão episcopal das migrações, apelou mais uma vez ao Governo para que reconheça o documento. A Convenção foi adoptada pela ONU em 1991, mas apenas entrou em vigor a 1 de Junho de 2003, altura em que foi atingido o número mínimo de 20 países signatários. Em Dezembro desse ano, mais de 20 organizações não governamentais, entre as quais a Amnistia Internacional, a Associação de Reencontro de Emigrantes, a Associação Solidariedade Imigrante, a Obra Católica Portuguesa de Migrações e o SOS Racismo apelaram ao Governo português para ratificar a Convenção. “Tendo o Governo Português, na qualidade de Governo membro da ONU, participado activamente na redacção do texto da Convenção, quando questionado sobre a respectiva assinatura e ratificação por parte de Portugal tem-se respondido que ‘…essa matéria é agora do âmbito da União Europeia’” ou que ‘…é matéria já objecto de legislação e regulamentação e a Convenção se dirige primordialmente aos países que a não têm’ ou mesmo que ‘…não é possível assegurar, dentro do território dos Estados-membros da União Europeia, a aplicação plena daquela Convenção’. Tais respostas são demonstrativas de um profundo e generalizado desconhecimento do texto e do seu alcance humanista, como também de uma ausência de vontade política em agarrar este novo Instrumento do Direito Internacional como garantia eficaz de uma legislação nacional e comunitária relativa à Imigração que não lese a dignidade humana, nem diminua direitos adquiridos”, criticavam então as organizações. A convenção considera os direitos e liberdades dos migrantes, independente da sua situação regular ou irregular, o direito inalienável a viver em família e ao reagrupamento familiar, a prevenção e combate ao tráfico de pessoas.

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