Juristas Católicos: Associação defende que assistência religiosa em prisões e hospitais deve estar incluída nos serviços mínimos a garantir durante a greve

Nota destaca que «exercício da liberdade religiosa também se reveste de particular importância em situações de sofrimento decorrentes de doença ou reclusão»

Lisboa, 10 abr 2026 (Ecclesia) – A Associação dos Juristas Católicos (AJC) manifestou-se hoje sobre a definição de serviços mínimos a garantir em caso do exercício do direito à greve, defendendo que devem estar incluídos aqueles que visam a assistência religiosa em hospitais e prisões.

“Considera a Associação dos Juristas Católicos que na definição dos serviços mínimos que deverão ser garantidos em caso de exercício do direito à greve se devem incluir os necessários à prestação de assistência religiosa em estabelecimentos de saúde e estabelecimentos prisionais ou similares”, afirmou o organismo, numa nota enviada à Agência ECCLESIA.

Segundo a AJC, devido ao facto de se tratar “do exercício de um direito fundamental, impõe-se reconhecer” que esta “é uma das necessidades sociais impreteríveis a que se reporta o artigo 57.º, n.º 3, da Constituição, indubitavelmente equiparável a qualquer das que estão hoje elencadas no artigo 537.º do Código do Trabalho”.

“É esta também uma consequência da primazia do direito constitucional e do direito concordatário sobre a legislação ordinária”, escreve.

O organismo indica que, “para da suprema relevância das normas e princípios jurídicos em causa, esta proposta pretende afirmar a solidariedade para com os cidadãos que sofrem devido à doença ou reclusão, evitando o seu abandono e a sua marginalização”.

O posicionamento da AJC surge “no âmbito da discussão sobre possíveis alterações à legislação laboral no que se refere à definição dos serviços mínimos que deverão ser garantidos em caso de exercício do direito em causa”.

Além disso, “a questão tem dado origem a danos efetivos que deveriam ser evitados no futuro”, acrescenta.

A Associação dos Juristas Católicos destaca que “a liberdade religiosa assume para os crentes – que na religião encontram o sentido mais profundo e radical das suas vidas – um relevo existencial primordial, acima de todas as outras liberdades pessoais”.

“A primordial relevância da liberdade religiosa reflete-se no facto de ela ser das poucas liberdades que, nos termos do artigo 19.º, n.º 6, da Constituição Portuguesa, não podem ser afetadas em caso de declaração de estado de sítio e de emergência”, salienta.

Segundo a AJC, o exercício desta liberdade “também se reveste de particular importância em situações de sofrimento decorrentes de doença ou reclusão; ajuda a encontrar sentido para esse sofrimento com benefícios para a saúde e bem-estar psicológicos”.

A Associação de Juristas Católicos foi criada em 1985, tendo por finalidade contribuir para a realização dos valores da doutrina cristã na sociedade, em harmonia com o Magistério da Igreja; podem dela fazer parte todos os estudantes e os licenciados em Direito que professem a fé católica e se proponham prosseguir os fins da Associação.

LJ

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