Juramento de segredo alarga-se a todos os que contactam com os Cardeais em Conclave

O juramento de segredo sobre tudo o que rodear o processo de eleição do novo Papa alarga-se a todos os que contactam com os Cardeais em Conclave, a partir do próximo dia 18 de Abril. Isso mesmo foi recordado hoje pela Santa Sé, em comunicado oficial. “Todos aqueles que estiverem destacados para o próximo Conclave, eclesiásticos ou leigos, com aprovação do Cardeal Camerlengo e dos três Cardeais assistentes, segundo a Consitituição Apostólica ‘Universi Dominici Gregis’ (n. 48) devem prestar e subscrever o juramento prescrito”, diz o comunicado divulgado pela sala de imprensa da Santa Sé. A prestação de juramento terá lugar na próxima sexta-feira, 15 de Abril, na Sala da Bênção do Palácio Apostólico, perante o Cardeal Camerlengo, D. Eduardo Martínez Somalo. A entrada dos Cardeais no Conclave que elegerá o novo Papa terá lugar pelas 16h30 (menos uma em Lisboa) do próximo dia 18 de Abril e será acompanhada pela televisão e rádio do Vaticano, além do jornal “L’Osservatore Romano”, o fotógrafo do Vaticano e do serviço de imprensa da Santa Sé. Desde a Sala da Bênção, precedidos pela cruz e o livro dos Evangelhos, os 115 Cardeais eleitores dirigem-se em procissão para a Capela Sixtina, ao som das ladainhas dos Santos e do canto “Veni Creator”, dirigido ao Espírito Santo. Após a entrada na Capela Sixtina terá lugar o juramento de segredo absoluto. Durante o Conclave está prevista a presença de outros elementos, “para acudirem às exigências pessoais e de serviço, conexas com a realização da eleição”: o secretário do colégio cardinalício, que desempenha as funções de secretário da assembleia eleitoral; o mestre das celebrações litúrgicas pontifícias, com dois cerimoniários e dois religiosos adscritos à sacristia pontifícia; um eclesiástico escolhido pelo Cardeal decano ou pelo Cardeal que o substitua, para lhe servir de assistente; alguns religiosos de diversas línguas para as confissões, bem como dois médicos e enfermeiros para eventuais emergências; as pessoas adscritas aos serviços técnicos, de alimentação e de limpeza; os condutores que transportam os eleitores entre a “Domus Sancta Marthae” e o Palácio Apostólico; os sacerdotes admitidos como assistentes de alguns Cardeais eleitores. Todas elas “devidamente advertidas sobre o significado e a extensão do juramento a prestar, antes do início das operações para a eleição” deverão n pronunciar e subscrever o juramento segundo a fórmula prevista no n. 48 da Universi Domigi Gregis: Eu, N. N., prometo e juro observar o segredo absoluto e com toda a pessoa que não fizer parte do Colégio dos Cardeais eleitores, e isto perpetuamente, a não ser que receba especial faculdade dada expressamente pelo novo Pontífice eleito ou pelos seus sucessores, acerca de tudo aquilo que concerne directa ou indirectamente às votações e aos escrutínios para a eleição do Sumo Pontífice. De igual modo, prometo e juro de me abster de fazer uso de qualquer instrumento de gravação, de audição, ou de visão daquilo que, durante o período da eleição, se realizar dentro dos confins da Cidade do Vaticano, e particularmente de quanto, directa ou indirectamente, tiver a ver, de qualquer modo, com as operações ligadas à própria eleição. Declaro proferir este juramento, consciente de que uma infracção ao mesmo comportará para a minha pessoa aquelas sanções espirituais e canónicas que o futuro Sumo Pontífice (cf. cân. 1399 do Código de Direito Canónico), julgar dever adoptar. Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha mão.

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