João Paulo II: Santa Sé diz que causa de beatificação seguiu todas as normas

Congregação para as Causas dos Santos falou em unanimidade perante o milagre agora reconhecido

Cidade do Vaticano, 27 abr 2011 (Ecclesia) – A rápida conclusão da causa de beatificação de João Paulo II tem gerado algumas críticas, mas a Congregação para as Causas dos Santos (CCS) afirma que o processo seguiu “integralmente” das disposições do direito canónico.

Bento XVI aprovou a 14 de janeiro a publicação do decreto que comprova um milagre atribuído à intercessão de João Paulo II (1920-2005), concluindo assim o processo para a sua beatificação, que vai decorrer a 1 de maio, no Vaticano.

Em nota oficial, a CCS recordava que o reconhecimento de uma cura milagrosa “conclui o percurso” que precede o rito da beatificação, cuja causa se iniciou “antes de terem passado cinco anos sobre a morte” do Papa polaco, por “dispensa pontifícia”.

Este procedimento, explica a Congregação, foi solicitado a Bento XVI “por causa da imponente fama de santidade, gozada por João Paulo II em vida, na morte e após a morte”.

O atual Papa anunciou no dia 13 de maio de 2005, 42 dias após a morte de João Paulo II, o início imediato do processo de canonização de Karol Wojtyla, dispensando o prazo canónico de cinco anos para a promoção da causa.

A CCS precisou que, entre junho de 2005 e abril de 2007, tiveram lugar os inquéritos diocesanos: o principal, em Roma, e outros em “diversas dioceses”, “sobre a vida, as virtudes e a fama de santidade e milagres”.

A validade jurídica destes processos canónicos foi reconhecida pelo Vaticano com um decreto, a 4 de maio de 2007.

Em junho de 2009, chamada «Positio super virtutibus» (posição sobre as virtudes do fiel) foi examinada por “nove consultores teólogos” da CCS, que deram o seu parecer positivo.

Seguindo o “procedimento habitual”, elucida o Vaticano, em novembro de 2009 a mesma documentação foi apresentada ao julgamento dos cardeais e bispo da Congregação, que se “expressaram com sentença afirmativa”.

Poucos dias depois, a 19 de dezembro, Bento XVI autorizou a promulgação do decreto sobre a “heroicidade das virtudes” de João Paulo II, então declarado “venerável”.

Tendo em vista a beatificação, a postulação da causa apresentou a exame da CCS a cura da doença de Parkinson da irmã Marie Simon Pierre Normand, religiosa do Instituto das Irmãzinhas das Maternidades Católicas (Institut des Petites Soeurs des Maternités Catholiques).

“Como habitualmente, os numerosos atos de inquérito canónico, regularmente instruídos, unidos às detalhadas perícias médico-legais, foram submetidas ao exame científico da consulta médica do Dicastério das Causas dos Santos a 21 de outubro de 2010”, revelava a nota.

Os peritos da CCS, acrescenta o documento, “depois de ter estudado com a habitual meticulosidade os testemunhos processuais e toda a documentação, manifestaram-se a favor da inexplicabilidade científica da cura”.

Os consultores teólogos, depois de ter visto as conclusões médicas, a 14 de dezembro de 2010, procederam à “avaliação teológica do caso”, reconhecendo unanimemente que a intercessão de João Paulo II tinha sido “eficaz para o fim da cura prodigiosa”.

Finalmente, a 11 de janeiro de 2011, teve lugar a sessão ordinária de cardeais e bispos da CCS, os quais emitiram uma “sentença afirmativa unânime” a respeito da cura da irmã Marie Pierre Simon.

A CCS prepara tudo o que é necessário para que o Papa possa propor “novos exemplos de santidade”, apresentando resultados sobre os milagres, martírio e virtudes heroicas de vários fiéis.

OC

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