Impedir a assistência espiritual e religiosa a um doente é ilegal, injusto e desumano

Fernando d’Oliveira, Assistente Espiritual e Religioso da Casa de Saúde do Telhal

O Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa (SAER) existe nos hospitais para garantir que os utentes sejam assistidos nas suas necessidades espirituais e religiosas de forma, adequada e permanente (1). É regulado pelo Decreto-lei 253/2009, de 27 de setembro, e está integrado nos cuidados de saúde prestados pelas unidades hospitalares, contribuindo, dessa forma, «para a qualidade dos cuidados prestados» (2) e para um hospital humanizado e centrado na pessoa.

Dois motivos essenciais e relacionados entre si fundamentam a existência do SAER nos hospitais modernos:

1º – O direito do utente à assistência espiritual e religiosa, dando conta do inegociável direito à liberdade religiosa inscrito no Código dos Direitos Humanos, garantido pela Constituição e regulado pela lei de liberdade religiosa. O internamento hospitalar não pode, por isso, constituir um impedimento ao «direito à assistência religiosa e à prática de atos de culto» (3) em liberdade de consciência. Neste sentido, impedir a alguém o acesso à assistência espiritual e religiosa é interferir no foro interno da consciência e substituir-se ou apropriar-se da vontade da pessoa de forma autoritária, intolerante, ilegal e injusta.

2º – A assistência espiritual e religiosa é «uma necessidade essencial, com efeitos relevantes na relação com o sofrimento e a doença» (4), sendo de particular relevância no sofrimento severo e em situações de fim de vida. Tendo como fundamento a investigação científica e indo ao encontro da prática de profissionais de saúde e da experiências das religiões, esta afirmação do Decreto-lei reconhece que a espiritualidade e a prática da fé, através da satisfação das necessidades espirituais, são promotoras e preventoras de saúde física e mental, contribuem para a recuperação da saúde e estão associadas a sentimentos de bem-estar, paz, conforto, reconciliação, propósito e sentido de vida, sendo uma preciosa ajuda no sofrimento. Pelo contrário, a negação, desvalorização ou marginalização das necessidades espirituais é, para o utente, fonte de grande angústia espiritual que acaba por se manifestar sintomatologicamente associada ao aumento de tensão, estados confusionais, ansiedade, depressão, desesperança, desejo de morte, comportamentos suicidas e até pedidos de eutanásia, levando a atitudes terapêuticas inadequadas e provocadoras de mais sofrimento. Neste sentido, impedir a um doente o acesso à assistência espiritual e religiosa é o mesmo que impedir a terapêutica adequada e aumentar o sofrimento, resultado numa atitude brutal, insensível, violenta e desumana.

Na minha prática assistencial – enquanto Assistente Espiritual de um grande hospital da área Metropolitana Lisboa, e a quem não foi vedado o acesso a utentes com covid-19 -, foi possível aferir a enorme importância que a presença, a visita e o acompanhamento espiritual prestado aos doentes que o solicitaram, e que se encontravam em situação de isolamento, assumia na sua própria condição, permitindo-lhes enfrentar os medos, as dúvidas, os anseios, as questões fundamentais da vida e reconduzi-los à perceção do sentido, à animação e à mitigação da angústia e do sentimento de solidão. Foi possível resgatar sentimentos de esperança, de confiança e de resiliência. Foi possível estabelecer ligações, foi possível estabelecer contactos com as famílias (até com o recurso das tecnologias e de videochamadas), salvaguardando o precioso e escasso tempo de médicos e enfermeiros para outras tarefas, e tornar mais presente o sabor dos afetos. Foi possível aumentar as respostas para uma assistência adequada e humanizada aos doentes, e não apenas para um cuidado técnico, que se reconhece como fundamental.

Evidentemente toda esta intervenção se desenvolveu no mais rigoroso cumprimento de todas as estritas normas, procedimentos e protocolos de segurança, tendo para tal contribuído o precioso envolvimento e instruções dos diversos profissionais, que instruíram, orientaram, esclareceram e integraram o Assistente Espiritual.

Acresce dizer que, com a consciência do valor desta presença junto dos doentes em questão, muitas das solicitações partiram dos próprios profissionais. Mais ainda, partilhando uma experiência comum, também os vários profissionais puderam sentir no Assistente Espiritual, um elemento mais no seio da Equipa Assistencial. Acolhendo-o e considerando-o. Num contexto muito complexo chegámos a desenhar e a construir sorrisos, nos utentes e nos profissionais.

Haverá orientações associadas às regras de contingência, face à pandemia, que fundamentem o impedimento ou proíbam a assistência espiritual e religiosa em contexto hospitalar? Que se saiba, não. Não parece existir nada substancialmente diferente daquilo que está inscrito e regulado pelo Decreto-lei 253/2009, onde não há doentes de primeira ou de segunda em relação à assistência espiritual. Sabemos que a covid-19 é uma situação infeto contagiosa grave que, em contexto de cuidados de saúde, exige rigor na execução dos protocolos e bom senso para evitar o contágio e propagação da infeção entre profissionais e para a comunidade. Sabemo-lo e respeitamo-lo!

A meu ver, não atender, desvalorizar, negar, impedir a assistência espiritual e religiosa a um doente, com ou sem covid, que a solicita por si ou por intermédio da família é ilegal e injusto, é brutal e é desumano. Percebo-o não a partir da compaixão e de cuidados integrais, mas de uma filosofia que reduz a pessoa humana a uma visão bio mecanicista e nega outras dimensões, nomeadamente a dimensão espiritual e religiosa e a sua importância. Impedir a assistência espiritual e religiosa, sendo que esta é um direito e uma necessidade do doente reconhecida por lei, parece-me resultar numa postura, contrária à lei e aos interesses do doente. Não será tempo de, em nome da razão, da verdade e da compaixão, reconhecer, atender e promover os direitos dos doentes, proporcionando-lhes que usem a totalidade dos seus recursos, nomeadamente os espirituais e religiosos, no enfrentamento da doença e do sofrimento?

Assim o entendo.

Fernando d’Oliveira

 

NOTAS:

1 -Cf. Artº 9º,1: Garantir «o regular funcionamento da assistência».

2 -Introdução ao Decreto.

3 -Ibid.

4 -Ibid.

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