Igreja/República: Protesto dos bispos contra a Lei da Separação assinado há 100 anos

Documento episcopal recusava determinações do governo provisório

Lisboa, 05 mai 2011 (Ecclesia) – O dia 5 de maio de 1911 viu nascer o protesto formal dos bispos católicos de Portugal diante da Lei da Separação do Estado das Igrejas, de 20 de abril desse ano, considerada fruto de “ódio gratuito”.

“Receava-se a dureza, veio a atrocidade; receava-se a sujeição, veio a tirania: receava-se o cercear de garantias e direitos, veio a humilhação vilipendiosa; receava-se a grave e penosa redução dos necessários recursos materiais, veio a confiscação; receava-se, enfim, a injustiça, veio com ela o sarcasmo”, indicava o documento.

O chamado «protesto coletivo» deixa uma clara condenação à legislação que regulava as relações Igreja-Estado: “Resume-se todo [o decreto] em quatro palavras: injustiça, opressão, espoliação, ludíbrio”.

Para a hierarquia católica da altura, a lei de 1911 tinha o “confessado intento de dar morte ao catolicismo em Portugal”.

“A religião católica deixou de ser a do Estado; não deixará porém de ser a do povo português”, referia o protesto.

A Lei da Separação permanece hoje como um dos documentos mais controversos e discutidos da I República, dividindo historiadores sobre o seu objetivo e consequências.

O segundo artigo dos 196 que compunham o decreto legislativo do governo provisório assinala que “a religião católica apostólica romana deixa de ser a religião do Estado e todas as igrejas ou confissões religiosas são igualmente autorizadas”.

Outros artigos, contudo, apresentam restrições à liberdade religiosa e condicionam a organização das confissões, além de limitar o direito à propriedade eclesiástica.

Pio X publicaria em maio de 1911 a encíclica «Iamdudum in Lusitania», na qual aponta o dedo à “inacreditável série de excessos e crimes que foram perpetrados em Portugal pela opressão da Igreja”.

“O caráter absurdo e monstruoso do decreto de que falamos fica claro pelo facto de proclamar e determinar que a Igreja não terá qualquer religião, como se os homens, individualmente e em qualquer associação ou nação, não dependessem daquele que é o criador de todas as coisas”, pode ler-se no documento pontifício.

Na edição especial do semanário Agência ECCLESIA para o Centenário da República, Sérgio Ribeiro Pinto, investigador do Centro de Estudos de História Religiosa da UCP, assinala que “a mudança de pontificado [Bento XV], a participação portuguesa na Grande Guerra (…) e os acontecimentos de Fátima foram pontuando a lenta mudança de clima social no que concerne aos aspetos religiosos, alteração consumada com a modificação da Lei de Separação durante o período sidonista, com a promulgação do «Decreto Moura Pinto»[1918] e o restabelecimento das relações diplomáticas”.

OC

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