Igreja portuguesa procura respostas para as questões introduzidas pela nova Concordata

A Igreja portuguesa procura respostas para as questões introduzidas pela nova Concordata. Na sequência das jornadas pastorais realizadas em Junho passado, a assembleia plenária da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) procedeu nos últimos dias a uma reflexão sobre as matérias “que implicam alterações à prática vigente”. A CEP explica que esta mudança “vai exigir às dioceses um esforço de adaptação ao novo quadro legal”. Aos jornalistas, D. José Policarpo explicou que uma das questões que maiores mudanças vai provocar é o facto de os padres “deixarem de estar isentos de imposto sobre aquilo que recebem pelo exercício do seu múnus sacerdotal”. Segundo o artigo 26º da nova Concordata, os eclesiásticos estarão sujeitos ao pagamento de impostos, o que não acontecia até agora – no artigo 8º da Concordata de 1940 estipulava-se essa isenção. “Isto introduz novidades muito grandes na vida do clero, até porque há ainda uma diferenciação muito grande entre as dioceses: algumas já avançaram para uma estrutura em que os sacerdotes têm uma remuneração base garantida e noutras o clero ainda vive no esquema antigo dos dons e das côngruas”, vincou. O presidente da CEP lembrou a necessidade de regulamentar em leis as novas matérias, como a remuneração dos sacerdotes, a gestão da Universidade Católica ou a relação entre matérias do direito canónico e direito civil. “Esta reflexão deverá prosseguir em plano diocesano, em diálogo e negociação com as instâncias competentes do Estado português”, refere a CEP no comunicado final da Assembleia Plenária. Uma outra questão, que ficou em aberto, tem a ver com a possibilidade de a Igreja, através da Conferência Episcopal Portuguesa, possa aderir ao sistema de receitas fiscais previsto no direito português, o que implica um acordo entre os órgãos da República e as autoridades eclesiásticas competentes. O artigo 27º da nova Concordata prevê esse facto, em linha com o estabelecido com o artigo 32º da Lei da Liberdade Religiosa, no qual se define que “uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal”. De acordo com D. José Policarpo, “essa é uma questão delicada para nós, que temos de decidir e está longe de resolvida”, embora tenha manifestado a convicção de que a CEP acabará por seguir esse caminho após a entrada em vigor da Concordata – algo que deverá acontecer após a troca de instrumentos de ratificação entre a Santa Sé e a República Portuguesa. Sobre as matérias onde não existem alterações na relação entre a Igreja e o Estado, o presidente da CEP lembra que “a legislação que está em vigor continuará assim até que as duas partes entendam ser necessário alterá-la”.

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