Igreja/Espanha: Tribunal Europeu questiona isenção fiscal para «atividades sem finalidade estritamente religiosa»

Porta-voz do episcopado católico diz que é cedo para tirar «conclusões generalizadas»

Lisboa, 30 jun 2017 (Ecclesia) – O Tribunal de Justiça da União Europeia questionou isenções fiscais à Igreja Católica concedidas pela Espanha, em virtude do acordo assinado com a Santa Sé em 1979, por considerar que as mesmas podem constituir ajudas de Estado ilegais.

Em causa está o litígio que opõe a Congregação das Escolas Pias da Província da Betânia (Comunidade das Casas das Escolas Pias de Getafe, Irmãos Piaristas), ao ‘Ayuntamiento’ de Getafe (Município de Getafe, Espanha) a respeito do indeferimento, por este último, do pedido da Congregação de reembolso de uma quantia paga a título do imposto sobre as construções, instalações e obras (ICIO).

“Uma isenção fiscal como a que está em causa no processo principal, de que uma Congregação da Igreja Católica beneficia para obras realizadas num imóvel afeto ao exercício de atividades sem finalidade estritamente religiosa, é suscetível de estar abrangida pela proibição do artigo 107.°, n.° 1” do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), determinou o Tribunal de Justiça da União Europeia.

A sentença sublinha que é necessário verificar se essas atividades estão vinculadas a finalidades “económicas”.

O referido artigo 107.º do TFUE determina que “são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções”.

O porta-voz da Conferência Episcopal Espanhola (CEE), padre José María Gil Tamayo, disse hoje em conferência de imprensa que não é possível “tirar conclusões generalizadas desta sentença”.

Para este responsável, a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia “não coloca em questão o ordenamento” jurídico na Espanha, mas refere-se apenas um caso “concreto”.

“Estamos abertos ao que a legislação determinar”, acrescentou o sacerdote.

Para o porta-voz da CEE, as isenções fiscais à Igreja Católica não podem ser vistas como um “privilégio”, dado que as outras confissões religiosas com acordos estabelecidos com o Estado espanhol, fundações e partidos políticos também beneficiam das mesmas.

OC

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