Vaticano recordou em 2016 a proibição de espalhar cinzas cremadas
Lisboa, 01 nov 2019 (Ecclesia) – A Igreja Católica celebra a 2 de novembro a memória litúrgica dos fiéis defuntos, com muitos batizados a cumprir a tradição de visitar os cemitérios, onde foram sepultados os seus familiares e amigos, e participar em celebrações religiosas.
A Santa Sé publicou em 2016 uma instrução sobre a sepultura, recordando a proibição de espalhar as cinzas da cremação e a necessidade de conservá-las nos cemitérios ou locais sagrados, com a liberdade de escolher a cremação do seu próprio corpo, embora se prefira “a antiga tradição cristã” da sepultação.
“Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar”, refere a instrução ‘Ad resurgendum cum Christo’ (Para ressuscitar com Cristo), da Congregação para a Doutrina da Fé.
“Mediante a sepultura dos corpos nos cemitérios, nas igrejas ou em lugares específicos para tal, a tradição cristã conservou a comunhão entre os vivos e os mortos e opõe-se à tendência a esconder ou privatizar o acontecimento da morte e o significado que ela tem para os cristãos”, explica a nota.
Àqueles que tiverem optado pela cremação, concede-se a possibilidade de celebrarem as exéquias cristãs, evitando práticas como as de espalhar as cinzas ou conservá-las fora do cemitério ou de uma igreja.
O texto apresenta uma série de indicações sobre a conservação dos restos mortais, em caso de cremação, sublinhando que esta prática “não implica uma razão objetiva que negue a doutrina cristã sobre a imortalidade da alma e da ressurreição dos corpos”.
No documento sublinha-se que a Igreja Católica exclui ainda a conservação das cinzas cremadas “sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou noutros objetos”.
“No caso de o defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação e a dispersão das mesmas na natureza por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito”, acrescenta a nota.
Salvo em “circunstâncias gravosas e excecionais”, também não é consentida a conservação das cinzas em casa; mesmo nos casos em que isso aconteça, refere-se que as mesmas não devem ser divididas “entre os vários núcleos familiares”.
“Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica”, insiste a Santa Sé.
A instrução sustenta que as orientações agora divulgadas pretendem evitar o “risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã”, ou “práticas inconvenientes ou supersticiosas”.
A Santa Sé rejeita que a cremação possa servir para promover nos católicos conceções “erróneas” sobre a morte, como a do “aniquilamento definitivo”, a “fusão com a Mãe natureza”, uma “etapa no processo da reincarnação” ou a “libertação definitiva da ‘prisão’ do corpo”.
“Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano como parte integrante da pessoa da qual o corpo condivide a história”, pode ler-se.
Em 2006 foi publicado em Portugal o novo Ritual das Exéquias, com a principal novidade da presença de um capítulo especialmente orientado para o caso em que se faz a cremação do cadáver.
OC