Parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas lembra que o princípio da autonomia de quem pede a morte «é transposto para o médico» que decide sobre cada pedido
Lisboa, 29 mai 2018 (Ecclesia) – O Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos considera que a projetada despenalização da eutanásia “ajuda ao suicídio”, exige a “intervenção de um médico”, mas “não pode ter lugar na prática médica”.
Para o CNEDM é necessário clarificar conceitos e inteirar-se dos âmbitos dos projetos de lei em debate hoje na Assembleia da República, considerando que em causa está a “despenalização de ‘homicídio a pedido da vítima’” e o “‘incitamento e ajuda ao suicídio’ em certas circunstâncias”.
“A projetada ‘despenalização’ visa legalizar e instituir a eutanásia (ativa voluntária) e a ajuda ao suicídio, ações executadas a pedido do doente, em situação concreta prevista em lei”, acrescenta o documento.
O CNEDM recorda, a este propósito, que o Código Penal em Portugal prevê uma pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias a quem, “de qualquer modo”, divulgar meios para “produzir a morte”.
“Quem, por qualquer modo, fizer propaganda ou publicidade de produto, objeto ou método preconizado como meio para produzir a morte, de forma adequada a provocar suicídio, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias”, lembra o parecer do CNEDM.
No parecer do Conselho da Ordem dos Médicos refere-se ainda que o fundamento da autonomia “levada ao extremo” “pode conflituar com outros princípios éticos” e é contraditório diante da necessária intervenção médica, nos diferentes projetos de lei em debate na Assembleia da República.
“Ao ser necessária a intervenção de um médico para aceitar o pedido de matar ou proporcionar ao doente os meios para tal (consoante se trate de eutanásia ou de suicídio assistido), o problema da autonomia é transposto para o médico, que acolhe o pedido e decide, ou não, executá-lo”, afirma o CNEDM.
“CNEDM considera que, com base nos argumentos expostos e nas invocações feitas, a Eutanásia e o Suicídio assistido não poderão ter lugar na prática médica segundo a legis artis e a ética e deontologia médicas”, sublinha o organismo da Ordem dos Médicos.
“Se nos cingirmos ao que está disposto no Código Deontológico, a Eutanásia e o Suicídio Assistido estão claramente fora da medicina portuguesa, não são nem podem ser atos médicos”, acrescenta.
O CNEDM refere também a “prioridade questionável” do debate sobre a legalização da eutanásia e as “soluções eticamente incorretas” propostas para o fim da vida, “sem a devida ponderação do valor da vida em pessoas muito vulneráveis”.
“Atente-se na condição de idosos muito doentes que poderiam ser levados a requerer pôr termo à vida, de modo a deixarem de ser um ‘peso’ para a família e para a sociedade”, lembra o comunicado.
O parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas da Ordem dos Médicos conclui afirmando que é necessário “arredar e suster o ímpeto de uma duvidosa iniciativa legitimadora da eutanásia e do suicídio assistido”.
PR