Eutanásia: Presidente da República envia diploma para o Tribunal Constitucional

Marcelo Rebelo de Sousa submete decreto sobre a despenalização da morte a pedido à fiscalização preventiva de constitucionalidade

Foto Arlindo Homem/AE

Lisboa, 18 fev 2021 (Ecclesia) –  O presidente da República decidiu hoje submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade do decreto sobre a despenalização da eutanásia, aprovado pela Assembleia da República no dia 29 de janeiro.

De acordo com um comunicado publicado na página da internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa considera que o decreto que despenaliza a eutanásia “recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.

De acordo com o requerimento enviado hoje pelo presidente da República ao Tribunal Constitucional, está em causa a “amplitude da liberdade de limitação do direito à vida, interpretado de acordo com o principio da dignidade da pessoa humana”.

Marcelo Rebelo de Sousa considera que a “insuficiente densificação normativa” do decreto aprovado na Assembleia da República “não parece conformar-se com a exigência constitucional em matéria de direito à vida e de dignidade da pessoa humana, nem com a certeza do Direito”.

No dia 29 de janeiro, o Parlamento português aprovou, em votação final global, o diploma que legaliza a prática da eutanásia.

A nova lei teve 78 votos contra – do CDS-PP, PCP, Chega, PSD e nove deputados do PS; quatro abstenções (2 do PS e 2 do PSD); 136 votos a favor de PS, BE, PAN, PEV, Iniciativa Liberal, duas deputadas não-inscritas e 14 deputados do PSD.

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) manifestou “tristeza e indignação” perante a legalização da eutanásia e suicídio assistido, sobretudo por acontecer no contexto de “uma pandemia mortífera”, considerando necessário verificar a sua constitucionalidade, “por ofender o princípio da inviolabilidade da vida humana”.

“Não podemos aceitar que a morte provocada seja resposta à doença e ao sofrimento. Aceitar que o seja é desistir de combater e aliviar o sofrimento e veicular a ideia errada de que a vida marcada pela doença e pelo sofrimento deixa de merecer proteção e se torna um peso para o próprio, para os que o rodeiam, para os serviços de saúde e para a sociedade no seu todo”, afirmou na ocasião a CEP.

PR

Portugal: Conferência Episcopal manifesta «tristeza e indignação» perante legalização da eutanásia (c/vídeo)

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