Eutanásia: Presidente da Associação de Juristas Católicos prevê dificuldades para superar inconstitucionalidades (c/vídeo)

José Lobo Moutinho questiona Parlamento por ignorar pareceres das ordens profissionais

Deputados durante a votação final global da despenalização da morte medicamente assistida, esta tarde na Assembleia da República, em Lisboa, 29 de janeiro de 2021. MIGUEL A. LOPES/LUSA

Lisboa, 24 Mar 2021 (Ecclesia) – O presidente da Associação de Juristas Católicos considera que a decisão do Tribunal Constitucional sobre a lei da eutanásia confirma as preocupações manifestadas por várias ordens profissionais.

“A parte em que a lei se referia à lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso dos médicos era insuficientemente determinada e punha em causa a legalidade e o princípio da confiança”, sublinhou José Lobo Moutinho em entrevista à Agência ECCLESIA, emitida hoje na RTP2.

O responsável sublinha que vários juristas e especialistas do Direito Constitucional se pronunciaram no sentido “de que não iria ser fácil e, virtualmente, iria ser impossível fazer a densificação desta expressão”.

“É possível que avance uma segmentação para procurar responder às objeções do Tribunal Constitucional”, acrescenta.

Segundo José Lobo Moutinho, a Assembleia da República fez “tábua rasa dos pareceres tanto da Ordem dos Advogados como do Conselho Nacional para as Ciências da Vida”.

Após o “chumbo” do Constitucional, a lei vai ser reformulada e depois enviada novamente ao presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que pode pedir uma nova apreciação ou usar o veto político.

Para o presidente da Associação de Juristas Católicos, o “veto político faz todo o sentido” por considerar que se está “perante uma situação que envolve um princípio civilizacional” e “há uma falta se consenso na sociedade portuguesa”.

José Lobo Moutinho observa que os maiores partidos “não tomaram posição” sobre a eutanásia nas campanhas eleitorais nem o assunto “está nos seus programas”.

O jurista entende que a eutanásia “contraria” o artigo 24.º da Constituição Portuguesa, sobre o direito à vida, e “é uma ofensa à dignidade da pessoa humana”.

PR/LFS/OC

Portugal: Tribunal Constitucional chumba lei da eutanásia

 

 

 

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