Constitucionalista apresentou novo livro «Eutanásia, Constituição e Deontologia Médica»
Lisboa, 19 fev 2020 (Ecclesia) – O constitucionalista e professor da Faculdade de Direito, Paulo Otero, afirmou que as iniciativas legislativas do BE, PAN, PS, PEV e IL que visam a despenalização da eutanásia são “desconformes com a ordem jurídica portuguesa”.
“Os projetos são tecnicamente diferenciados, em termos jurídicos – uns melhores do que outros -, mas em comum têm todos a particularidade de serem inconstitucionais, isto é, desconformes com a ordem jurídica portuguesa”, disse o professor da Faculdade de Direito em declarações à Agência ECCLESIA, esta terça-feira, na Ordem dos Médicos (OM), em Lisboa.
O Parlamento agendou para quinta-feira a discussão e votação de projetos do PS (Partido Socialista), BE (Bloco de Esquerda), PAN (Partido Pessoas, Animais e Natureza), PEV (Partido Ecologista ‘Os Verdes’) e IL (Iniciativa Liberal) no sentido da despenalização da eutanásia.
Paulo Otero considera que aprovar a eutanásia corresponde a “interesses paradoxalmente de natureza financeira, de natureza orçamental, de natureza económica” e afirma que “é mais barato para o Estado uma injeção letal” do que criar mecanismos que “garantam cuidados paliativos”.
O professor da Faculdade de Direito explicou que o seu novo livro ‘Eutanásia, Constituição e Deontologia Médica’ tem três contributos para o atual debate e começa por sublinhar que a eutanásia “é contrária à constituição, viola a natureza inviolável do direto à vida e desresponsabiliza o Estado pelo dever que tem de proteger a saúde dos cidadãos”.
“É criando cuidados paliativos e não matando que o Estado garante a saúde”, observa o também especialista em Bioética.
O segundo contributo da nova publicação relaciona-se com a “impossibilidade de conferir aos médicos o estatuto de carrascos, isto é de executantes, de elementos de morte”, porque o compromisso dos médicos “é com a vida”.
“Em terceiro lugar, o livro procura demonstrar que o Estado não pode obrigar por lei a Ordem dos Médicos a modificar o seu código de natureza deontológico”, refere Paulo Otero, explicando que “há padrões de natureza deontológica internacional que proíbem a eutanásia” e que a OM “é uma associação pública” e estas têm “uma reserva normativa em matéria deontológica que não pode ser invadida ou esvaziada ou substituída pela lei do Estado”.
Para o constitucionalista, quando o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, receber o diploma da despenalização da eutanásia tem “três hipóteses” e “nenhuma exclui as outras”: “Desencadear a fiscalização preventiva da constitucionalidade, pedindo que o Tribunal Constitucional aprecie a constitucionalidade do diploma”.
Em última instância, o chefe de Estado, como “cidadão português, tem o direito à objeção de consciência e poderá recusar a promulgação com o argumento de que a lei viola a sua consciência”.
A Ordem dos Médicos promoveu também na sua sede um debate que juntou o médico Bruno Maia, que defende a legalização, e o psiquiatra Pedro Afonso, “contra qualquer tipo de forma de legalização”, no dia em que o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) anunciou que emitiu pareceres desfavoráveis às iniciativas legislativas do BE, PAN, PS e PEV, o projeto da IL não foi analisado por ter sido apresentado mais tarde.
CB/OC