Eutanásia – Morte assistida: à porta do farol, mas ainda faz escuro

Vasco Ressano Garcia

Falar sobre morte a pedido significa falar sobre sofrimento, humanidade, sobre nós, os nossos, o que nos é mais profundo e exigente. Por isso, qualquer legislação e reflexão sobre esta devem implicar o mesmo grau de exigência e profundidade

1. O debate sobre a despenalização e regulação da eutanásia e do suicídio medicamente assistido (SMA) terá provavelmente lugar no Parlamento durante o próximo mês de março. O que significa que, tendo em conta a atual composição parlamentar, Portugal tornar-se-á em breve no sexto(!) país do mundo a legalizar a eutanásia.

No entanto, apesar de estarmos já à “porta” da morte assistida, parece-me que existem ainda bastantes questões “escuras” por responder e clarificar. Primeiro, porque a maioria dos intervenientes e espetadores parecem ainda envoltos num caos conceptual, no qual tudo é confundido: eutanásia passiva, suicídio medicamente assistido, distanásia, testamento vital, cuidados paliativos, ortotanásia. Poucas vezes se comparam, distinguem e complementam os significados destes conceitos. E em segundo lugar, porque as discussões parecem frequentemente privilegiar e permanecer no plano afetivo, ignorando os demais planos onde considero que se encontram a maioria das perguntas que permanecem sem resposta.

Plano teórico e filosófico

2. Regular a morte a pedido acarreta profundos impactos aos níveis jurídico e ético. Atualmente, o direito à vida (art. 24º da Constituição) apenas pode ser violado quando em conflito com o direito à vida de outrem (legítima defesa). Ao criarmos esta nova situação, o conflito de direitos deixa de ser vida vs. vida, passando a ser vida vs. outro direito. Qual?

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